Lote é formado por 221 mil restituições, distribuídas entre contribuintes prioritários e não prioritários; o valor total do crédito é de R$ 558,8 milhões
Área do Cliente
Notícia
Pedido indevido poderá gerar multa ao contribuinte
"Além de não obterem os valores, os contribuintes recolherão multas elevadas", disse Carolina Sayuri Nagai, advogada.
01/01/1970 00:00:00
A Receita Federal cobrará multa de contribuintes que pleitearem o ressarcimento e compensação de tributos, cujos pedidos sejam indeferidos pelo Fisco. Essa possibilidade está prevista em artigos da lei 12.249, fruto da medida provisória 472, publicada no Diário Oficial da União de 14 de junho. O assunto principal da MP é o programa de refinanciamento de débitos com autarquias e fundações. A norma tem mais de 120 artigos, muitos sobre temas bem distintos.
De acordo com a advogada Carolina Sayuri Nagai, do escritório Lunardelli, a norma acrescentou ao artigo 74 da lei 9.430/1996 – que trata dos procedimentos de compensação, restituição e ressarcimento – os parágrafos 15, 16 e 17. Esses dispositivos estabelecem a cobrança de multa isolada de 50% sobre o valor do crédito nos casos de pedido de ressarcimento, podendo chegar a 100% quando o Fisco entender que houve fraude.
"Na prática, além de não obterem os valores de volta, os contribuintes deverão recolher ao fisco multas elevadas sobre o crédito pelo simples pedido da devolução de importâncias que lhe são de direito", criticou. Nos casos de declarações de compensação não-homologadas, a situação é pior: o contribuinte pagará mais 20% (mora) sobre o mesmo montante.
Antes das mudanças, o fisco cobrava multa de 20% sobre o valor do débito nos casos em que o contribuinte deixava de pagar um tributo com o intuito de fazer uma compensação. "O cenário atual, entretanto, é prejudicial aos contribuintes que, por pressão do fisco, vão deixar de pedir a devolução, aumentando ainda mais a arrecadação da Receita", completou, ao acrescentar que esses dispositivos vão gerar uma longa discussão judicial.
A lei também trata do Refis da Crise, e beneficia os contribuintes, de acordo com a advogada Maria Rita Lunardelli. "A lei agora deixa claro que a adesão ao parcelamento de débitos leva à suspensão de todas as execuções fiscais em andamento", explicou.
Notícias Técnicas
Para os beneficiários que se aposentaram a partir de junho deste ano, o 13º salário será creditado em parcela única junto com o benefício
Até o dia 20 de novembro, 87.289 pessoas compareceram ao INSS com a mesma finalidade. O prazo para inscrição ou atualização no CadÚnico é de 30 dias após o pedido de desbloqueio. Se não houver atualização dos dados o benefício será suspenso automaticamente
O recolhimento nos dez primeiros meses de 2024 chegou a R$ 2,182 trilhões, informou a equipe do Fisco em coletiva realizada nesta quinta-feira (21/11)
Para a SDI-2, a situação já estava consolidada, e a alteração não se justificava
Notícias Empresariais
Equipamentos sem o Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo MTE não podem ser classificados como EPIs, mesmo que sejam comercializados ou utilizados com essa finalidade
Relatório divulgado nesta quinta-feira (21) sinaliza que o financiamento à economia real voltou a acelerar
MTE lidera discussões com instituições financeiras, órgãos de governo e entidades do terceiro setor para fortalecer o PNMPO
Para a 7ª Turma, o problema afeta toda a comunidade
Linhas de crédito com juros baixo é um dos pontos positivos para o Microempreendedor, entender quais são esses créditos e como eles funcionam é fundamental para o empreendedor
Notícias Melhores
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)