Lote é formado por 221 mil restituições, distribuídas entre contribuintes prioritários e não prioritários; o valor total do crédito é de R$ 558,8 milhões
Área do Cliente
Notícia
Atraso na homologação da rescisão pelo sindicato não viabiliza pagamento de multa
O trabalhador contou ter sido avisado antecipadamente da demissão e que a empresa efetuou o depósito das verbas rescisórias
01/01/1970 00:00:00
A multa prevista na Consolidação das Leis do Trabalho em decorrência do atraso na quitação das verbas rescisórias pelo empregador não se aplica quando o caso é de demora na homologação da rescisão pelo sindicato. Foi esse entendimento que norteou a decisão da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, determinando a exclusão da multa da condenação que havia sido imposta à Spal Indústria Brasileira de Bebidas S.A.
O trabalhador contou ter sido avisado antecipadamente da demissão e que a empresa efetuou o depósito das verbas rescisórias, no valor de R$ 9.173,47, em sua conta corrente no prazo legal de dez dias. No entanto, ele pleiteou que a Spal lhe pagasse a multa do artigo 477, parágrafo 8º, da CLT, porque somente depois de um mês foi realizada a homologação da quitação pelo sindicato de classe, quando a empresa lhe entregou as guias para levantamento do depósito recursal e do seguro desemprego.
No recurso que interpôs ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), o ex-empregado da Spal conseguiu a condenação da empresa ao pagamento de horas extras, 13º salário, férias e 1/3, FGTS mais 40%, verbas rescisórias e a multa do artigo 477 da CLT, entre outros itens. A indústria de bebidas recorreu ao TST somente quanto à multa, alegando ser indevido o seu pagamento, já que as verbas rescisórias foram pagas no prazo legal e que o prazo previsto no artigo 477, parágrafo 6º, da CLT, refere-se ao pagamento das verbas rescisórias, não se estendendo para a data da homologação da rescisão contratual.
A Quarta Turma deu razão à empresa. A ministra Maria de Assis Calsing, relatora do recurso de revista, verificou que a jurisprudência do TST, quanto ao assunto, é no sentido de considerar que não cabe o pagamento da multa. A ministra referiu-se, inclusive, a um processo de relatoria do ministro Milton de Moura França, no qual ele explica que a exigência da lei é “que o pagamento das parcelas objeto do termo de rescisão ou recibo de quitação se dê no prazo, de forma que a homologação posterior não pode ser considerada como fato gerador de aplicação de multa”.
Com o mesmo entendimento, a ministra Calsing concluiu que “o atraso na homologação da rescisão pelo sindicato da categoria não enseja o pagamento da multa do artigo 477, parágrafo 8º, da CLT, porque o que se privilegia é o pagamento em si”. A Quarta Turma seguiu o voto da relatora, excluindo da condenação, por unanimidade, a multa aplicada à empresa. (RR - 103700-21.2006.5.02.0383)
Notícias Técnicas
Para os beneficiários que se aposentaram a partir de junho deste ano, o 13º salário será creditado em parcela única junto com o benefício
Até o dia 20 de novembro, 87.289 pessoas compareceram ao INSS com a mesma finalidade. O prazo para inscrição ou atualização no CadÚnico é de 30 dias após o pedido de desbloqueio. Se não houver atualização dos dados o benefício será suspenso automaticamente
O recolhimento nos dez primeiros meses de 2024 chegou a R$ 2,182 trilhões, informou a equipe do Fisco em coletiva realizada nesta quinta-feira (21/11)
Para a SDI-2, a situação já estava consolidada, e a alteração não se justificava
Notícias Empresariais
Equipamentos sem o Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo MTE não podem ser classificados como EPIs, mesmo que sejam comercializados ou utilizados com essa finalidade
Relatório divulgado nesta quinta-feira (21) sinaliza que o financiamento à economia real voltou a acelerar
MTE lidera discussões com instituições financeiras, órgãos de governo e entidades do terceiro setor para fortalecer o PNMPO
Para a 7ª Turma, o problema afeta toda a comunidade
Linhas de crédito com juros baixo é um dos pontos positivos para o Microempreendedor, entender quais são esses créditos e como eles funcionam é fundamental para o empreendedor
Notícias Melhores
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)