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Fazenda terá de fixar novo índice para corrigir tabela do IR
O reajuste de 4,5% aplicado às faixas da tabela provocou redução de R$ 5,7 bilhões na arrecadação do tributo entre 2007 e 2010.
01/01/1970 00:00:00
O Ministério da Fazenda terá que definir até o fim do ano o percentual de reajuste da tabela progressiva do Imposto de Renda da pessoa física referente ao ano-calendário 2011, exercício 2012. Desde 2007, os valores são corrigidos em 4,5% ao ano, sem que haja uma definição para o próximo ano.
O assunto faz parte, juntamente com o pacote de medidas de incentivo ao crédito privado de longo prazo, das ações com impacto no caixa do próximo governo, que precisam ser negociadas entre o Ministério da Fazenda e a equipe de transição da presidente eleita Dilma Rousseff.
O reajuste de 4,5% aplicado às faixas da tabela provocou redução de R$ 5,7 bilhões na arrecadação do tributo entre 2007 e 2010. A correção anual foi definida na Lei 11.482, que não trata da atualização das faixas da tabela a partir do ano-calendário 2011.
A lei atualizou os valores apenas para o período entre 2007 e 2010, corrigindo parcialmente uma defasagem que se acumulava ao longo dos anos. Um estudo técnico feito pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) mostra que a defasagem na correção é de 64,10% entre 1995 e 2010. Esse cálculo considera a inflação medida pelo IPCA no período, de 209,36%, e correção de 88,51%.
Devido a essa diferença, o Sindifisco defende que o reajuste da tabela do IR da pessoa física para o ano-calendário de 2011 seja superior a 4,5%. Nos anos anteriores, o governo definiu esse percentual considerando o centro da meta de inflação anual, fixada em 4,5%. A avaliação dos auditores é que, mesmo com a correção, a inflação nos últimos quatro anos ultrapassou o centro da meta e há diferenças a serem compensadas.
O diretor de estudos do Sindifisco, Luiz Barreto, diz que o governo até pode deixar para anunciar a decisão em janeiro, mas avalia que isso provocaria problemas operacionais, porque as fontes pagadoras não teriam tempo hábil para preparar os sistemas a tempo de iniciar os descontos logo no primeiro mês do próximo ano.
A tabela em vigor estabelece que as pessoas com rendimentos até R$ 1.499,15 são isentas da tributação do IR. Entre esse valor e R$ 2.246,75, a renda é taxada em 7,5%. De R$ 2.246,76 a R$ 2.997,70, a alíquota sobe para 15%. Para os que recebem entre R$ 2.995,71 e R$ 3.743,19, o percentual é de 22,5%. Para aqueles com renda acima de R$ 3.743,10, a alíquota é de 27,5%.
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