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Contribuinte pessoa física deve se preocupar com provas pré-constituídas
Os parâmetros sobre quais são os contribuintes que serão fiscalizados ainda não foram divulgados pela Receita Federal
01/01/1970 00:00:00
– Portaria divulgada pela Receita Federal na quarta-feira (15) mostrou que haverá uma fiscalização de grandes contribuintes pessoas físicas. O que poucos sabem é que já é possível se preparar para um caso de problema com o Fisco.
De acordo com a advogada tributarista do escritório Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados, Verônica Sprangim, o que o contribuinte já pode fazer é se preocupar com provas pré-constituídas. “Há alguns anos venho orientando as pessoas a deixar tudo por escrito e reconhecer firma. A gente devia adotar como regra a instrumentalização”, afirmou.
A advogada se refere às transações que as pessoas costumam fazer, mas que ficam sem comprovação, como uma transferência de dinheiro entre pais e filhos e um empréstimo a um amigo, por exemplo. “O contribuinte só tem em defesa dele a prova documental”, lembrou.
Tudo organizado
É por isso que Verônica orientou os contribuintes a manter todos estes documentos organizados, como em um livro-caixa, principalmente o dinheiro recebido. A atitude pode ser difícil, mas terá de ser necessária para quem tem alto patrimônio.
“Então quer dizer que a pessoa vai ter de fazer uma contabilidade pessoa física? Isso mesmo, vai ter de fazer um livro caixa e guardar todos os documentos juntos”, ressaltou, dizendo ainda que, assim, ele terá tudo organizado e evitará mais questionamentos do Fisco.
A Receita
Os parâmetros sobre quais são os contribuintes que serão fiscalizados ainda não foram divulgados pela Receita Federal e, de acordo com sua assessoria, ainda não há uma previsão sobre quando isso será publicado.
No entanto, o que já foi adiantado é que serão contribuintes que movimentam grandes cifras. Verônica acredita que pessoas que operam na bolsa de valores devem estar entre as que serão o foco da receita, órgão que terá o objetivo de controlar melhor essas transações.
Em operações na bolsa, existe a retenção na fonte de um valor sobre cada operação e, além disso, os contribuintes ainda prestam contas durante a temporada de declaração do Imposto de Renda. A dica da advogada para estas pessoas é que elas juntem todos os extratos e documentos enviados por bancos e corretoras, para o caso de precisar se explicar para a Receita.
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