Quem não for ao Cras no município onde reside nesse prazo terá o benefício suspenso automaticamente
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Declaração de rendimentos das MPE podem ser entregues até 28 de fevereiro
Decisão segue tendência da Receita para aceitar recebimento em prazo médio de dois meses
01/01/1970 00:00:00
Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSIM) ampliou de 31 de janeiro para o último dia de fevereiro de cada ano o prazo para o Empreendedor Individual entregar a Declaração anual do Simples Nacional. O Comitê também prorrogou alguns prazos de pagamento de tributos do Simples Nacional para empreendedores dos municípios do Rio de Janeiro recentemente atingidos por enchentes e deslizamentos de terras.
A ampliação do prazo para entrega da declaração anual de receita do Empreendedor Individual está na Resolução n° 81/10. Conforme o secretário executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago, a decisão beneficia os empreendedores seguindo a tendência verificada na Receita de entrega de declarações num prazo médio de dois meses.
Até agora, segundo o secretário, de mais de 809 mil empreendedores individuais, apenas 60 mil entregaram a declaração. E lembra que a apresentação dessa declaração é indispensável para a emissão do carnê de pagamento da taxa fixa mensal do empreendedor individual. “A não apresentação sujeita o contribuinte a multa cujo valor mínimo é de R$ 50,00”, alerta.
Ajuste
A Resolução número 81 também atualizou, a partir do novo salário mínimo de R$540,00, os valores fixos mensais pagos pelos empreendedores individuais que ficam assim: R$ 59,40 para a Previdência Social, R$ 1 de ICMS ( para indústria e comércio) e R$ 5,00 de ISS, para o setor de serviços.
Simples Nacional
A prorrogação de prazos para pagamento de tributos do Simples Nacional relativos a municípios do Rio de Janeiro está na Resolução nº 82/10. A medida abrange os seguintes municípios de Areal, Bom Jardim, Nova Friburgo, Petrópolis, São José do Vale do Rio Preto, Sumidouro e Teresópolis.
Nesses municípios o pagamento dos tributos do Simples Nacional ficam assim: Pagamento referente a dezembro de 2010 com vencimento em 20 de janeiro de 2011, o prazo fica para o dia 29 de julho de 2011. Pagamento referente a janeiro de 2011, com vencimento em 20 de fevereiro de 2011, o prazo fica para o dia 31 de agosto também de 2011. Pagamento referente a fevereiro de 2011, com vencimento em 20 de março de 2011, o prazo foi ampliado para o dia 30 de setembro de 2011.
A orientação do CGSIM é que os contribuintes desses municípios gerem o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) referente a dezembro de 2010 só depois da atualização do aplicativo PGDAS que já trará as novas datas de vencimento. A previsão é que esse aplicativo esteja pronto “nos próximos dias”.
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