Quem não for ao Cras no município onde reside nesse prazo terá o benefício suspenso automaticamente
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Governo quer deixar de punir quem deve impostos, mas está negociando
A pessoa jurídica ou física que estiver pagando os débitos só poderá ser punida caso seja excluída dos programas de parcelamento.
01/01/1970 00:00:00
O Projeto de Lei encaminhado ao Congresso Nacional pelo Governo que estabelece a política de valorização do salário mínimo também altera as regras para quem tem débitos tributários federais.
Pela medida, que deve ser votada na próxima quarta-feira (17), aqueles que tiverem pagando o parcelamento dos débitos não poderão ser punidos pelo Estado. A regra altera o artigo 83 da Lei 9.430, de dezembro de 1996, que trata dos tributos federais.
A pessoa jurídica ou física que estiver pagando os débitos só poderá ser punida caso seja excluída dos programas de parcelamento.
A suspensão da punição, contudo, só será feita caso o pedido de parcelamento tenha sido formalizado antes que o Ministério Público receba a denúncia criminal.
Alterações tributárias
As mudanças nas regras de punição de quem tem débitos federais não podem ser tratadas por medidas provisórias, de acordo com a Agência Câmara.
Com a inclusão da alteração no projeto de lei que trata do reajuste do salário mínimo, o Governo possibilita a votação da medida em sessões extraordinárias.
Salário mínimo
No projeto, o Governo estabelece a política de valorização do mínimo até 2015. Para este ano, a medida estabelece o mínimo em R$ 545, como já previsto.
De acordo com a medida, os reajustes para a preservação do poder aquisitivo do salário mínimo corresponderão à variação da inflação, medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), acumulado nos doze meses anteriores ao mês de reajuste, mais a variação do PIB de dois anos antes ao do reajuste.
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