Quem não for ao Cras no município onde reside nesse prazo terá o benefício suspenso automaticamente
Área do Cliente
Notícia
Ao fazer a declaração de IR, casais homoafetivos devem atentar à documentação
Não muda no cálculo, na forma de declarar e nas deduções a serem feitas.
01/01/1970 00:00:00
A partir deste ano, os casais homoafetivos podem fazer a declaração do Imposto de Renda em conjunto. E para aqueles que têm dúvidas sobre como fazer a declaração nesses casos, o presidente do CRC-SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo), Domingos Orestes Chiomento, esclarece que as regras não mudam.
“A declaração para eles segue os mesmos critérios de quem é casado legalmente”, afirma. “Não muda nada”, ressalta. Não muda no cálculo, na forma de declarar e nas deduções a serem feitas. Contudo, ele atenta para uma dúvida que pode ser levantada por alguns casais que se encontram nessa situação: como colocar o companheiro ou companheira no formulário.
Chiomento esclarece que eles devem entrar como dependentes, da mesma forma como é feito na declaração conjunta de casais unidos legalmente. Na ficha de dependentes, os casais homoafetivos devem selecionar o item número 11 - que indica companheiro ou companheira em união estável.
Documentação
Além do preenchimento do formulário, os casais homoafetivos devem ficar atentos para a documentação que prove a união estável – que, para a Receita, caracteriza casais que vivem juntos há, pelo menos, cinco anos.
O supervisor Nacional da Receita Federal, Joaquim Adir, afirmou, em entrevista ao InfoMoney, que a comprovação da união estável só será requerida caso a declaração do casal caia na malha fina. Contudo, Chiomento aconselha para que os contribuintes se resguardem e já separem os documentos necessários.
“Eles devem ter um documento que comprove que eles vivem juntos há mais de cinco anos. Esse documento pode ser obtido no cartório”, explica. “Além disso, a conta-corrente conjunta e outros documentos que comprovem a vida a dois confirmam a união estável”, afirma Chiomento.
Para o presidente do Conselho, ainda que a Receita possa não vir a pedir a comprovação da união estável, os casais homoafetivos devem ficar atentos, pois, na sua avaliação, a Lei ainda não é clara nesses casos. “Ela ainda não está amadurecida, então, é bom se certificar”, reforça.
Na Justiça
Na última semana, o deputado Ronaldo Fonseca (PR-DF) entrou com uma ação popular na Justiça Federal para sustar, em caráter liminar, o ato do ministro da Fazenda, Guido Mantega, que autorizou a inclusão de companheiros como dependentes, na união homoafetiva, para obter dedução fiscal na declaração do Imposto de Renda deste ano.
De acordo com Fonseca, o ato do ministro foi inconstitucional e ilegal. A justificativa do deputado é baseada no artigo 226 da Constituição, que, segundo ele, determina que é reconhecida a união estável apenas entre homem e mulher.
A ação foi despachada para o STJ (Superior Tribunal de Justiça). De acordo com o despacho, a regra constitucional determina que é de competência do STJ julgar atos de ministros de Estado.
Notícias Técnicas
Avaliação sobre anúncio é de que sustentabilidade do arcabouço fiscal depende de olhar mais rígido
Proposta foi apresentada pelo governo federal nesta quarta (27) e ainda precisa ser aprovada pelo Congresso
Medidas compõem pacote enviado pelo governo Lula ao Congresso para tentar manter de pé o arcabouço fiscal. Mesmo aquilo que não mexe diretamente no bolso pode ajudar a controlar as expectativas do mercado
O governo anunciou nesta quinta-feira (28) que pretende instituir uma alíquota de 10% para quem ganha mais de R$ 50 mil por mês, o equivalente a R$ 600 mil por ano
Notícias Empresariais
Como a data cai em um sábado, o pagamento deve ser antecipado pelos empregadores para esta sexta-feira (29)
As submissões podem ser enviadas no período de 27 de novembro a 11 de dezembro de 2024.
Secretário do Ministério da Fazenda reiterou certeza de que o setor será beneficiado com a implementação das novas regras tributárias
Parceria entre MTE, MDIC e SESI investe R$200 milhões para qualificação e inserção de jovens no mercado de trabalho, com foco em educação básica e formação para a neoindustrialização e construção civil.
Para a 8ª Turma, proteção contra dispensa arbitrária independe da modalidade do contrato
Notícias Melhores
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável