Alta das taxas cobradas nas operações com cartão de crédito rotativo, e com o cheque especial, acontecem em um cenário de elevação da taxa básica da economia - que voltou a subir no mês passado, atingindo 10,75% ao ano. Dados foram divulgados pelo BC
Área do Cliente
Notícia
Frete não entra no preço de transferência
O preço de transferência é usado pela Receita Federal para fiscalizar as operações entre empresas vinculadas, sediadas em diferentes países
01/01/1970 00:00:00
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu que, em operações comerciais entre empresas brasileiras com coligadas no exterior, não é obrigatório incluir o custo de frete e seguro no preço de transferência, quando esses serviços forem contratados por empresas não relacionadas com a importadora. A 1ª Turma da Câmara Superior acolheu um recurso da Dow Química, isentando a companhia da tributação e de multa. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou ao Valor que não vai recorrer da decisão.
O preço de transferência é usado pela Receita Federal para fiscalizar as operações entre empresas vinculadas, sediadas em diferentes países. O objetivo é evitar a perda de arrecadação. Esse preço serve como base para calcular o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) nas compras entre empresas com uma filial no exterior ou com a própria matriz estrangeira.
A dedução dos custos de frete e de seguro implica uma redução dos tributos pagos pela importadora, desde que esses serviços sejam praticados por terceiros. Quando os serviços são feitos por empresas do mesmo grupo, os valores já eram incluídos no cálculo do preço de transferência. A medida valia para que não houvesse manipulação dos valores dos serviços prestados.
Foi a primeira vez que a Câmara Superior do Carf analisou um caso como esse. O cálculo de preço de transferência, segundo o advogado Luiz Paulo Romano, do escritório Pinheiro Neto, é muito complexo. "Varia muito de acordo com o que é feito, com a mercadoria. As regras são bem confusas", diz ele, que considerou acertada a decisão do Conselho.
Em sua defesa, a Dow Química alegou que a Instrução Normativa nº 38, de 1997, da Receita Federal não obriga a inclusão dos custos, mesmo que o cálculo do preço de transferência seja feito pelo método chamado Preço de Revenda Menos Lucro (PRL), como o que foi utilizado. A instrução diz que, nas condições citadas, os valores do transporte e seguro "poderão" ser computados no custo de bens adquiridos no exterior. Na sustentação oral, o advogado da empresa, Gustavo Martini, enfatizou que os valores pagos a terceiros pelos serviços "não integram o preço que a empresa pagou ao exterior" e, portanto, não teria como a companhia modificar os custos a fim de beneficiar a importadora.
A posição da PGFN é de que, quando o "ônus tenha sido do importador e os tributos incidentes na importação", a legislação tributária federal impõe a inclusão dos valores dos serviços, pois são agregados ao custo de importação, o que "sempre é repassado para o preço final". O chefe da PGFN no Conselho, Paulo Riscado, defendeu que "deve-se ler a instrução normativa junto com a lei (nº 9.430, de 1996)".
Segundo entendimento da maioria dos conselheiros, a norma da Receita tem mais força por limitar e orientar o Fisco e o contribuinte. "Existia uma divergência conceitual da lei e da instrução normativa, e o fundamento do conselho foi que, na dúvida, prevalece o contribuinte", afirma o advogado Luiz Paulo Romano.
Notícias Técnicas
Outra opção para reativar o pagamento é ligar para a Central 135 e informar que está regularizando os dados, o pagamento será desbloqueado em até 72h. O beneficiário terá de 45 a 90 dias para comparecer ao Cras e apresentar a documentação
O dado veio acima da expectativa em pesquisa da Reuters com analistas de alta de 1,48%
Ataques hackers e instabilidades no Gov.br prejudicam a vida de milhões de empresas e cidadãos, que passaram a depender de um único meio de acesso para mais de 5 mil serviços públicos digitais
Saiba como e em quais situações o recebimento do benefício é concedido pelo INSS
Notícias Empresariais
Prazo termina em 18 de novembro. A autorregularização evita riscos fiscais e litígios.
Cliente poderá pagar sua conta aproximando o celular de uma máquina de cartão
Como o Brasil é um país onde a tributação é muito complexa, cerca de 95% das empresas pagam impostos indevidos todos os anos, e um desses ramos é as autopeças para caminhão
Veja as vantagens e as diferenças para os demais cartões, além da hora certa de utilizá-lo
Secretaria de Prêmios e Apostas contará com novas frentes de monitoramento e inteligência na identificação de movimentações suspeitas
Notícias Melhores
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
Saiba como lidar quando o cliente pede redução de honorários: estratégias de negociação, análise de custos e como evitar cair na armadilha de competir por preço. Garanta a valorização do seu trabalho!
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) promoveu palestra intitulada ‘Pilares e Ações Estruturantes – Gestão 2024/2025’ para todos os presentes no Plenário da Casa, durante a 73ª Reunião Extraordinária, realizada na quinta-feira, dia 4 de janeiro, em Brasília/DF
Transforme sua carreira e amplie suas receita ao se tornar um franqueado da Omie; faturamento pode chegar até R$1,5 milhão anual.