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Proposta obriga empregador pessoa física a recolher PIS/Pasep
Atualmente, a Lei 9.715/98 estabelece o recolhimento do PIS/Pasep por empresas, estatais, União, estados e municípios, com base no recolhimento do mês ou das receitas arrecadadas.
01/01/1970 00:00:00
A Câmara analisa o Projeto de Lei 4071/12, da Comissão de Legislação Participativa, que obriga pessoas físicas a recolherem a contribuição dos Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) para seus empregados, urbanos ou rurais, com base no faturamento mensal ou na folha salarial.
Atualmente, a Lei 9.715/98 estabelece o recolhimento do PIS/Pasep por empresas, estatais, União, estados e municípios, com base no recolhimento do mês ou das receitas arrecadadas. O Decreto 3.000/99 equipara o contratante pessoa física à pessoas jurídica para recolhimento do PIS.
Segundo o Sindicato dos Trabalhadores e Empregados Rurais de Barbacena e Região que propôs a alteração, pela Sugestão 105/08, os trabalhadores rurais empregados de pessoas físicas não recebem os benefícios do PIS, mesmo com a equiparação prevista em lei. A entidade disse que a Justiça tem respaldado o não recolhimento por ele não ter previsão legal.
De acordo com o sindicato, a medida beneficiará milhares de trabalhadores empregados por pessoas físicas, que formam a maioria dos trabalhadores do campo.
Tramitação
A proposta, que tramita em regime de prioridade, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.
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