Objetivo do bloqueio é evitar a recepção de eventos S-1210 e S-2501 na versão S-1.2 que não serão lidos pelo Extrator da DIRF.
Área do Cliente
Notícia
Turma considera nula perícia efetuada sem intimação da empregadora
O colegiado do TST determinou também que seja realizada nova perícia, com a devida intimação das partes quanto ao dia e local, para depois ser dado prosseguimento à ação.
01/01/1970 00:00:00
A ausência de intimação da empregadora para o acompanhamento da realização de laudo pericial relativo ao adicional de insalubridade pleiteado por um gari constituiu cerceamento de defesa da Viacon Construções e Montagens Ltda. Por essa razão, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a nulidade da perícia e de todos os atos processuais dela decorrentes, e determinou o retorno do processo à Vara do Trabalho de Pesqueira (PE).
O colegiado do TST determinou também que seja realizada nova perícia, com a devida intimação das partes quanto ao dia e local, para depois ser dado prosseguimento à ação. O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) havia negado o pedido de nulidade requerido pela Viacon, por entender que a empresa não teria demonstrado o prejuízo sofrido.
Porém, essa não foi a avaliação do relator do recurso de revista no TST, ministro Guilherme Caputo Bastos. Para ele, a prova pericial foi levada em consideração para o deferimento do pedido relativo ao adicional de insalubridade. Ficou, assim, constatada a existência de prejuízo processual à Viacon. Acrescentou, ainda, que "a simples realização de ato processual em desatendimento à forma prescrita em lei traz, em si, presunção de prejuízo".
Lixo urbano
O gari foi contratado para a prestação de serviços ao Município de Arcoverde (PE). Em sua carteira de trabalho consta a função de agente de limpeza, com atribuição de varrição, capinação e coleta de lixo urbano nas ruas da cidade. Depois de mais de dois anos de trabalho, foi dispensado sem justa causa em 2009. Foi, então, que ele ajuizou a reclamação, com vários pedidos, inclusive de diferenças de adicional de insalubridade.
Alegou que manuseava lixo urbano sem utilizar os equipamentos de proteção individual (EPIs) necessários e obrigatórios e que não recebia corretamente o adicional de insalubridade. Afirmou que deveria receber adicional de 40% do salário mínimo legal, e não apenas de 20%, como era pago pela empresa.
Para isso, argumentou que, de acordo com a Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho e Emprego, Anexo 14, que trata da insalubridade motivada por agentes biológicos, a insalubridade se enquadra no grau máximo quando se trata de trabalhos em contato permanente com lixo urbano. Ao examinar o caso, a Vara do Trabalho de Pesqueira (PE) determinou a perícia e, de posse do laudo, deferiu o pedido do adicional 40% ao trabalhador.
Contra a sentença, a Viacon recorreu ao TRT/PE, requerendo a declaração de sua nulidade e a realização de nova perícia, alegando que, no momento da visita técnica ao local de inspeção, o perito solicitou o comparecimento do trabalhador, mas não manteve contato com a empresa. Sustentou que, assim, não houve tratamento igualitário das partes e deixou de ser atendido o princípio da isonomia.
Para o Regional, que manteve a sentença, embora reconhecendo que a empresa não teria sido intimada da realização da perícia, mesmo assim foi assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, pois a empregadora teve oportunidade de apresentação de quesitos, de assistente técnico, e de impugnação da prova técnica produzida. Além disso, ponderou que não havia nada a reformar, baseando-se nos princípios da economia, simplicidade, efetividade, celeridade, instrumentalidade e razoável duração do processo.
Por meio do recurso ao TST, a Viacon insistiu na declaração de nulidade da perícia. Ao examinar o processo, o relator constatou que a decisão regional violou os artigos 5º, inciso LV, da Constituição da República e 431-A do Código de Processo Civil. Então, em decisão unânime, a Quinta Turma proveu o recurso da empresa.
Processo: RR-51800-12.2009.5.06.0341
Notícias Técnicas
As notas técnicas n.12/2024 e 13/2024 foram publicadas no DEJT de 8/11
Os criminosos se fazem passar pelos sócios de um escritório de advocacia ao contatar clientes, via telefone ou WhatsApp
Os criminosos se fazem passar pelos sócios de um escritório de advocacia ao contatar clientes, via telefone ou WhatsApp
Medida visa salvaguardar direitos e garantias fundamentais
Notícias Empresariais
Linhas de crédito com juros baixo é um dos pontos positivos para o Microempreendedor, entender quais são esses créditos e como eles funcionam é fundamental para o empreendedor
Para a confederação do comércio, 2025 será “mais desafiador” no setor diante da tendência de aperto monetário, pelo menos no primeiro semestre
O país amarga uma taxa de desemprego mais alta para a população negra, principalmente, para as mulheres negras
A medida vale para empresas que tenham iniciado suas operações antes da vigência da lei e que atendam a critérios de inovação e potencial de crescimento estabelecidos em regulamento
Quer trocar de contador e não sabe como funciona o processo? Vamos te orientar.
Notícias Melhores
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)