É necessário no entanto autorizar previamente o contador ou outra pessoa que vá fazer sua declaração. A autorização é feita através do programa ou do aplicativo Meu Imposto de Renda
Área do Cliente
Notícia
Sem nome e endereço de testemunhas, trabalhador não consegue adiar audiência
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), ao indeferir o pedido, esclareceu que a prova testemunhal é direito das partes envolvidas, cabendo ao juiz propiciar a produção de provas.
01/01/1970 00:00:00
Devido ao não comparecimento das suas testemunhas, um trabalhador requereu o adiamento da audiência, mas teve seu pedido indeferido por não ter nome completo e endereço das pessoas. No recurso ao Tribunal Superior do Trabalho, ele alegou violação ao direito de ampla defesa, garantido constitucionalmente, e pretendia o retorno do processo à primeira instância para realização de nova audiência. Seus argumentos, porém, não convenceram a Segunda Turma do TST.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), ao indeferir o pedido, esclareceu que a prova testemunhal é direito das partes envolvidas, cabendo ao juiz propiciar a produção de provas. Ressalvou, no entanto, que cabe à parte zelar pelo bom andamento do processo, fornecendo as informações necessárias no momento oportuno, o que não ocorreu no caso. Para o TRT, não houve cerceamento de defesa, pois a juíza que conduzia a audiência solicitou ao trabalhador o nome completo e o endereço residencial das testemunhas para intimação, e ele afirmou desconhecer tais informações.
Com base no artigo 825 da CLT, o autor, ex-empregado da Protege S.A. - Proteção e Transporte de Valores, recorreu ao TST, alegando que esse dispositivo legal prevê que as testemunhas deverão comparecer à audiência independentemente de notificação ou intimação. Sustentou também que há previsão de intimação das testemunhas que não comparecerem, de ofício ou a requerimento das partes, o que denota que o procedimento não é facultativo, mas determinação a ser cumprida.
TST
A relatora do recurso, desembargadora convocada Maria das Graças Laranjeira, considerou que a negativa do pedido de adiamento violou o artigo 5º, inciso LV, da Constituição da República, e votou no sentido de dar provimento ao recurso, determinando o retorno à primeira instância. Para a relatora, a arguição das testemunhas seria a única possibilidade do trabalhador fazer prova dos fatos alegados na petição inicial, sobretudo em relação ao pedido de horas extras.
Após pedido de vista do processo, o ministro Renato de Lacerda Paiva, presidente da Segunda Turma, divergiu da relatora e votou no sentido de não conhecer do apelo, pois considerou que não houve cerceamento de defesa nem violação ao artigo constitucional. Dessa forma, foi mantido o acórdão do TRT-SP. Seu voto foi seguido pelo ministro José Roberto Freire Pimenta, ficando vencida a relatora.
Processo: RR-48040-45.2007.5.02.0015
Notícias Técnicas
Anúncio foi feito pelo presidente Lula durante evento de balanço de dois anos de governo em Brasília
Estudo da Flash revela uma resistência do RH à inovação, o que pode impactar na eficiência das organizações.
Essa estratégia silenciosa está ganhando força nas companhias - que conseguem reduzir custos enquanto engajam funcionários
Novas funcionalidades e outros aperfeiçoamentos do meio de pagamento estão previstos para este ano
Notícias Empresariais
Com a crescente demanda por soluções mais eficientes e personalizadas, as instituições financeiras estão adotando novas tecnologias para atender às expectativas dos consumidores modernos.
O trabalho remoto é uma tendência que melhora a produtividade e promove inovação. Contudo, exige uma gestão eficaz, com metas claras e controle constante.
Trabalho remoto abre novas oportunidades, mas exige organização e planejamento para bons resultados
Nova taxa passará a valer a partir de 10 de abril e será aplicada para todos os produtos dos EUA, segundo anunciou ministro das Finanças chinês. Exportação de terras raras para os EUA também será limitada
A data, instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 2007, busca aumentar a compreensão sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), além de promover a inclusão social para uma participação igualitária na sociedade
Notícias Melhores
Neque poro quisquam est qui dolorem ipsum quia dolor sit amet, consectetur, adipisci velit..."
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.