Lote é formado por 221 mil restituições, distribuídas entre contribuintes prioritários e não prioritários; o valor total do crédito é de R$ 558,8 milhões
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Tributo esquecido aparece em falso boleto
É a Contribuição de Melhoria, que tem como fato gerador a execução de uma obra pública que resulte em urbanização de determinada área (e a chegada de novos serviços) e a consequente valorização dos imóveis.
01/01/1970 00:00:00
Um tributo que sequer saiu do papel porque não foi regulamentado tem sido cobrado em boletos bancários enviados para centenas de moradores de alguns bairros de São Paulo, com timbres das Secretarias da Fazenda (Sefaz-SP) e do Planejamento e Desenvolvimento Regional. É a Contribuição de Melhoria, que tem como fato gerador a execução de uma obra pública que resulte em urbanização de determinada área (e a chegada de novos serviços) e a consequente valorização dos imóveis.
O golpe foi descoberto a partir de reclamações de moradores de condomínios à Ouvidoria da Secretaria de Planejamento. De acordo com a Associação de Moradores da Vila Nova Conceição, ao menos cinco condomínios do bairro receberam o boleto, emitido pelo Banco Santander, no valor de R$ 335, com vencimento no início de junho. A cobrança é feita por uma suposta empresa que se intitula Ajato Central de Cobranças. A fraude está sendo investigada pela Divisão de Crimes contra a Fazenda, do Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania (DPPC). Por ora, de acordo com relatos dos moradores, só pessoas físicas têm recebido a cobrança.
As duas pastas estão divulgando alertas sobre a fraude em seus sites. Para justificar a cobrança, o boleto – canhestro, redigido com erros de português – traz a seguinte informação: "O governo do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 145 da Constituição Federal e artigo 82 do Código Tributário Nacional visa arrecadar de proprietários de imóveis beneficiados por obras públicas feitas em sua região". No título, são citadas leis, como a que trata das parcerias público-privadas (PPPs). “Provavelmente as pessoas envolvidas na fraude conhecem bem a área jurídica”, resumiu o coordenador adjunto da Coordenadoria de Arrecadação Tributária (CAT), da Sefaz-SP, Edson Kondo.
De fato, a Contribuição de Melhoria poderia ser cobrada de proprietários de imóveis que foram valorizados ao longo do tempo em decorrência da execução de obras públicas. Desde 1934, a Constituição prevê essa cobrança, mas o tributo reforça o cofre de pouquíssimos municípios. Pela legislação, a cobrança pode ser feita pela União, os Estados e os municípios. De acordo com o economista e professor da Faculdade de Economia e Administração (FEA), da USP, Adriano Biava, que tem artigos e trabalhos sobre o assunto, falta vontade política para regulamentar a exigência do tributo, embora seja uma grande fonte de receita. “É um tributo visível e há o receio do enfrentamento da sociedade”, afirma.
De acordo com Biava, cerca de 40% municípios realizam a cobrança de forma tímida, sobretudo em obras de pavimentação, em que a aceitação dos contribuintes é maior. O Ceará no momento está estudando o assunto. Cálculos feitos pelo professor antes da inauguração da estação de Metrô Paulista apontam que o montante arrecadado com a contribuição cobriria o custo total da obra. “Na época, era o maior valor imobiliário do Brasil”, lembra. Países como a Colômbia e os Estados Unidos têm tributos parecidos com a Contribuição de Melhoria brasileira.
Além da falta de vontade política e da grande resistência dos contribuintes, o professor da FEA acrescenta como complicador à regulamentação a falta de interesse das empresas de construção, que atuam fortemente no mercado imobiliário, com ênfase nas operações urbanas. Faz parte da equação do negócio a compra de terrenos a preços baixos. Estudioso do assunto, o economista participou há dois anos de reuniões a convite da Secretaria da Fazenda para contribuir com sugestões para uma possível cobrança, que não vingou. Defensor do tributo, ele conclui: “Quem sabe essa fraude contribua para que a cobrança da contribuição não caia no esquecimento”.
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