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01/01/1970 00:00:00

Lei da terceirização proporciona segurança jurídica às empresas

Projeto de Lei busca regular a prática da prestação de serviços definindo os critérios para as contratações de trabalhadores terceirizados e os responsáveis por eles

01/01/1970 00:00:00

O Projeto de Lei (PL) 4330/04, que regula a prestação de serviço a terceiros, é sustentado por dois pilares principais: um é a previsão da contratação ser direcionada a um serviço específico. O outro é a instituição da responsabilidade subsidiária, o que, de certa maneira, cria uma hierarquia entre as responsabilidades da empresa contratante e aquela que terceiriza.

Embora o projeto abra a terceirização para qualquer atividade de uma empresa, incluindo a chamada atividade-fim – o que hoje é proibido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) -, o texto garante que a contratação deve visar um serviço específico. Essa previsão, segundo o advogado Flávio Unes, especializado em direito administrativo, pretende evitar que se criem empresas unicamente voltadas à intermediação de mão de obra.

Unes destaca que a lei pretende regular a prestação de serviços, “o que é bem diferente da simples locação de mão de obra”. Esta última situação encontra exemplo em empresas que contratam PJs (Pessoas Jurídicas), ou noteiros, indiscriminadamente, “algo irregular hoje e que continuará sendo irregular se o projeto de lei for aprovado”, diz o advogado.

Outro ponto importante previsto no projeto é a atribuição de responsável subsidiário – e não solidário -, dada à empresa contratante. Esta previsão leva mais segurança jurídica às empresas que contratam prestadores de serviço, aponta Unes.

De maneira simplificada, perante a justiça, o responsável solidário deve responder pelos atos de outro em igual intensidade. Já o responsável subsidiário responde de maneira secundária. 

Assim, como responsável subsidiário, a empresa que contrata um trabalhador terceirizado não poderá ser acionada diretamente em ações trabalhistas. É a prestadora de serviço que deverá responder judicialmente em caso de eventuais cobranças de hora-extra, férias, salários, 13° salários, entre outros direitos não cumpridos.

Porém, caso a prestadora de serviço, mesmo após ser acionada judicialmente, não cumpra com as obrigações trabalhistas, a empresa contratante terá de arcar com os direitos do trabalhador terceirizado por ser subsidiariamente responsável.

O projeto permite à empresa contratante mover uma ação contra a prestadora de serviço devedora em situações como a descrita, mas antes deve arcar com o ônus de ser responsável subsidiário, ou seja, acertar as pendências com os terceirizados. Por outro lado, ao dividir as responsabilidades o projeto também obriga a contratante a fiscalizar a prestadoras com relação as suas obrigações junto dos trabalhadores que terceiriza.

Quando o projeto começou a ser debatido, a empresa contratante era classificada como responsável solidária, o que gerou muita polêmica. Diferentemente da responsabilidade subsidiária, como solidária a empresa contratante poderia ser acionada diretamente pelo trabalhador terceirizado no caso de cobrança de direitos.

“É essa situação que ocorre hoje em dia, e que a lei pode mudar. Hoje o terceirizado prefere acionar a contratante, porque ela costuma ter mais recursos. É normal o terceirizado cobrar a equiparação de direitos e salários dos contratados diretos”, diz Unes.

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