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01/01/1970 00:00:00

Governo anuncia mudança nas regras das cooperativas de crédito

Com alterações, haverá três tipos de categorias de cooperativas

01/01/1970 00:00:00

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou novas regras para o funcionamento das cooperativas de crédito no Brasil, com vigor a partir da publicação da resolução no "Diário Oficial da União, previsto para esta quinta-feira (6), informou o Banco Central nesta quarta-feira (5).

Segundo informou o BC, com a mudança, as cooperativas serão enquadradas em três categorias: plena (que podem praticar todas as operações), clássicas (que não podem ter moeda estrangeira, operar com variação cambial e nem com derivativos – instrumentos do mercado futuro – entre outros) e as de capital e empréstimo (as cooperativas menores, que não poderão captar recursos ou depósitos, sendo seu "funding" apenas o capital próprio integralizado pelos associados).

O Banco Central informou que, considerando a nova segmentação, foram definidos novos valores de capital inicial e de patrimônio líquido. "A estrutura de governança exigida e o regime de apuração do capital requerido também serão diferenciados de acordo com a classificação da cooperativa de crédito", acrescentou a instituição.

O BC informou ainda que indicará, no prazo de 90 dias, o enquadramento prévio de cada cooperativa de crédito singular em funcionamento nas novas categorias, com base nas operações hoje praticadas. "Posteriormente, no prazo de 90 dias da indicação, a cooperativa de crédito singular deverá manifestar concordância com a indicação ou solicitar a mudança da categoria indicada", explicou a autoridade monetária.

Em evento sobre cooperativismo em Brasília, o presidente do Banco Central, Alexandre Tombini, declarou que o governo decidiu conferir plena consequência à possibilidade de dar ao grupo fundador, ou à assembleia geral, a liberdade para determinar o quadro associativo que mais se ajusta a seus interesses, cabendo ao Banco Central o enquadramento das cooperativas conforme o grau de risco que elas incorram e a aplicação do regime prudencial correspondente.

"Essa é, portanto, além de uma providência de racionalização muito aguardada, um marco notável na história das cooperativas de crédito no Brasil", avaliou Tombini. O presidente da autoridade monetária avaliou que essa norma carrega "poder suficiente para desencadear alterações importantes no setor, capazes de dar início a esse novo ciclo do cooperativismo".

De acordo com ele, o sistema cooperativista de crédito do Brasil, atualmente, está constituído por dois bancos cooperativos, quatro confederações, 35 cooperativas centrais e mais de mil cooperativas singulares de crédito, acrescentando que o quadro de associados saltou de 4,2 milhões, em 2010, para 7 milhões em 2014. Disse ainda que o objetivo é chegar a 10 milhões de associados.

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