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Para facilitar repatriação, operações cambiais serão registradas até 23h
Programa permite regularizar bens no exterior após pagamento de imposto.
01/01/1970 00:00:00
O Banco Central informou nesta quarta-feira (26) que o horário de encerramento do registro das operações de câmbio na instituição será alterado das 19h para as 23h até o dia 31 de outubro. A medida visa facilitar a adesão de contribuintes ao programa de repatriação, que permite aos brasileiros regularizar bens no exterior que não estão declarados à Receita Federal.
"O objetivo é facilitar a contratação e liquidação das operações de câmbio até a data limite de adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RECT)", explicou a autoridade monetária.
Nesta terça-feira, o Banco Central informou que o processo de regularização de ativos no exterior está contribuindo para o ingresso de divisas na economia brasileira neste mês.
"Houve uma entrada mais signfiicativa de recursos, o que pode estar denotando, em parte, esses ingressos [da repatriação]", avaliou o chefe do Departamento Econômico do BC, Tulio Maciel, na ocasião.
Por conta desse ingresso de recursos no país, o BC informou, no início desta semana, que não anularia integralmente os swaps tradicionais - equivalente à venda futura de dólares - com vencimento em 1º de novembro.
A Receita Federal informou que, até a manhã de segunda-feira (24), R$ 33,1 bilhões já haviam sido arrecadados com a repatriação de recursos de brasileiros no exterior. Esse montante, explicou o órgão, corresponde a impostos e multas sobre R$ 110,5 bilhões regularizados.
Regularização de ativos no exterior
A lei que permite a regularização no Brasil de bens de origem lícita que estavam fora do país, mas não haviam sido declarados à Receita, foi aprovada pelo Congresso Nacional no fim de 2015 e já está em vigor desde janeiro.
Para fazer a regularização, porém, o contribuinte tem de pagar 15% de imposto de renda sobre o valor a ser repatriado, além de multa.
Ao fazer isso, ele não poderá mais responder criminalmente nem penalmente por eventuais irregularidades passadas. O prazo para o cidadão interessado em regularizar recursos no exterior termina, conforme a lei, em 31 de outubro.
Segundo explicou a Receita, o regime de repatriação vale para os residentes ou domiciliados no Brasil em 31 de dezembro de 2014 que tinham (ou ainda têm) ativos, bens ou direitos em períodos anteriores a essa data no exterior não declarados à Receita, ainda que, nesse dia, não possuíssem saldo de recursos ou título de propriedade de bens e direitos.
Na regulamentação da lei, ficou definido que deputados e senadores que exerciam mandato a partir de 13 de janeiro deste ano, além de outros detentores de cargos na administração pública em quaisquer dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), não poderão repatriar recursos do exterior com base na nova legislação aprovada pelo Congresso Nacional.
A regra também abrange cônjuges e parentes consanguíneos, e afins, até o segundo grau, ou filhos adotivos.
Deste modo, os detentores de cargos públicos continuam podendo ser processados na área penal em relação aos crimes de sonegação, lavagem de dinheiro, apropriação indébita, entre outros crimes tributários. Os contribuintes que optarem pela repatrição ficam livres desse risco.
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