Nesta primeira fase da operação, aproximadamente 900 mil empresas serão notificadas via DET para regularizar pendências no recolhimento do Fundo de Garantia
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MEI tem direito ao auxílio doença, salário maternidade e aposentadoria no INSS
MEI tem direito ao auxílio doença, salário maternidade e aposentadoria no INSS
01/01/1970 00:00:00
O Microempreendedor Individual (MEI) é um dos mais novos regimes empresariais. Vinculado ao Simples Nacional, este modelo apresentou um número considerável de novos registros nos últimos meses.
Existem duas explicações para a abertura de um MEI hoje em dia. A primeira é a idealização do sonho de abrir o próprio negócio (32%). A segunda se refere à necessidade de obter uma renda auxiliar em virtude dos efeitos da pandemia da Covid-19 que deixou milhares de brasileiros na situação de desemprego (33%).
Os benefícios oferecidos para quem se oficializa como MEI também se tornaram um atrativo. É o caso dos benefícios previdenciários concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Benefícios do INSS para MEI
Hoje o micro empreendedor que contribui mensalmente por meio do Documento de Arrecadação Simplificado (DAS), tem direito aos seguintes benefícios do INSS:
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por invalidez;
- Salário maternidade;
- Auxílio-doença;
- Auxílio reclusão;
- Pensão por morte;
INSS para o MEI
Conforme mencionado, para ter direito aos benefícios previdenciários do INSS garantidos ao MEI, é necessário pagar mensalmente o Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual (DAS-MEI), que vence no dia 20 de cada mês.
Normalmente, o acesso é liberado após doze meses de contribuições, mesmo período em que pode haver o cancelamento do CNPJ em caso de atraso na contribuição.
Na circunstância da inadimplência devido ao DAS não pago, este período não é contabilizado mediante nenhum benefício previdenciário. Além do que, o regime também não terá mais direito aos benefícios programados como: auxílio doença, pensão por morte ou salário maternidade.
Logo que as pendências forem regularizadas, é preciso se lembrar de incluir no cálculo os juros e multa por atraso.
Auxílio doença
No caso do MEI, o auxílio doença é concedido para aqueles contribuintes que se encontrarem temporariamente incapazes de exercer a atividade profissional e não tiver o auxílio de nenhum funcionário. Lembrando que o regime do MEI permite a contratação de um colaborador com carteira assinada.
A solicitação deve ser feita assim que a incapacidade se manifestar, podendo também enviar um requerimento de prorrogação antes do prazo estipulado acabar.
O auxílio doença será concedido após 12 meses de contribuição e, o contribuinte deve se submeter a todo o procedimento usual, como a perícia médica.
Salário maternidade
Este é o benefício exclusivo para as contribuintes que precisam se afastar da atividade profissional devido ao parto, adoção, guarda judicial ou aborto espontâneo, conforme previsto em lei. Neste caso é preciso ter efetuado, pelo menos, 10 contribuições para requerer o benefício que terá 120 dias de duração.
Aposentadoria por idade
No caso do contribuinte homem, a aposentadoria por idade é concedida aos 65 anos e após 20 anos de contribuição contados a partir de 2019. Se tratando de mulheres, a aposentadoria pode ser obtida aos 62 anos de idade e após 15 anos de contribuição. Em ambos os casos a aposentadoria equivale a um salário mínimo.
Aposentadoria por invalidez
O MEI consegue se aposentar por invalidez após 12 meses de contribuição, independentemente da idade. Mas para isso, é preciso comprovar a invalidez através de laudos médicos.
Pensão por morte
Caso o MEI tenha contribuído durante 18 meses, o dependente que for companheiro de união estável ou casamento há menos de dois, terá direito a receber a pensão por morte durante quatro meses. Se o segurado tiver realizado bem mais que 18 contribuições o cálculo será proporcional junto à idade do dependente.
Auxílio reclusão
Na circunstância do MEI cumprir regime fechado, os familiares ou demais dependentes poderão receber um auxílio pelo período em que o contribuinte estiver preso. No entanto, há carência de dois anos de contribuição.
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