Fiscalização do CFC e do CRCDF atua em caso de vagas de concurso público para contador sem exigência de registro
Área do Cliente
Notícia
Medida provisória estende prazo para reembolso de viagens e eventos cancelados na pandemia
Esta é a segunda vez que os prazos previstos na lei são alterados, em razão da continuidade da pandemia
01/01/1970 00:00:00
A Medida Provisória 1101/22 prorroga para 2023 o prazo para reembolso de reservas turísticas, shows e festivais e outros serviços culturais e turísticos cancelados pela pandemia do novo coronavírus.
Publicada nesta terça-feira (22), a medida provisória altera a Lei 14.046/20, criada para aliviar os setores de cultura e turismo dos impactos da Covid-19. Essa é a segunda vez que os prazos previstos na lei são alterados, em razão da continuidade da pandemia.
A nova medida provisória desobriga os prestadores de serviços ou as empresas de reembolsarem os consumidores em caso de adiamento ou cancelamento se houver remarcação ou disponibilização de crédito até 31 de dezembro de 2023.
Se não for possível remarcar os eventos ou serviços, o prestador deverá restituir o valor pago pelo consumidor até 31 de dezembro deste ano, para os cancelamentos realizados no ano passado, e até 31 de dezembro de 2023 para os cancelamentos realizados neste ano.
A medida provisória também determina que, se o consumidor tiver adquirido o crédito até esta terça – data em que a MP entrou em vigor –, ele poderá usá-lo até o final de 2023.
Artistas
A MP 1101/22 desobriga, por mais um ano, artistas, palestrantes e outros profissionais contratados até 31 de dezembro de 2022, para eventos cancelados ou adiados em razão da pandemia, de reembolsar imediatamente os cachês já recebidos, desde que o evento seja remarcado para até 31 de dezembro de 2023.
Caso não haja remarcação ou a prestação de serviço, o profissional deve restituir o valor pago pelo contratante, atualizado pela inflação (IPCA-E).
O texto prevê ainda a anulação das multas por cancelamentos de contrato emitidas até 31 de dezembro de 2022 em caso de eventos afetados por medidas de isolamento social adotadas para o combate à pandemia.
Tramitação
A MP 1101/22 será analisada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Notícias Técnicas
A nova regra entra em vigor no dia 1º de maio de 2025, e formaliza um novo Termo de Adesão, que pode ser firmado por órgãos e entidades que não integram o Poder Executivo Federal
Ação tem o objetivo de viabilizar a realização das reavaliações e das revisões de benefícios previdenciários e assistenciais
Em todo país, pagamento beneficiará 34,2 milhões de pessoas. Calendário vai de 24 de abril a 8 de maio
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados debate na quarta-feira (23) uma possível alteração na Lei do Imposto de Renda, visando oferecer o modelo de “splitting familiar”.
Notícias Empresariais
A equipe econômica prevê que 2027 será um ano difícil para o orçamento; fim da exclusão dos precatórios da meta fiscal é um dos principais fatores de pressão
3ª turma entendeu que regra de impenhorabilidade pode ser relativizada diante das circunstâncias do caso concreto
Especialistas ouvidos pelo g1 dizem que chineses já queriam novos mercados antes das tarifas de Donald Trump. Indústria nacional precisa de investimentos pois ainda não consegue competir em termos de tecnologia e produtividade.
Da ameaça de inundação de produtos chineses à abertura de novos mercados, o Brasil pode ganhar com a chacoalhada mundial desencadeada pela guerra comercial que opõe seus dois maiores parceiros comercias, mas também há ameaças. Governo evita confronto direto e tenta compensar os possíveis prejuízos com abertura de novas frentes de negócio
Saiba como funcionam os dias de descanso entre 19 e 21 de abril, quem pode aproveitar e quais são as regras trabalhistas para cada tipo de escala
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.