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Imposto de Renda: prazo da declaração termina este mês; como garantir a restituição?
Após extensão no prazo de declaração, os contribuintes têm até o dia 31 deste mês para prestarem conta com o Leão mediante o Imposto de Renda.
01/01/1970 00:00:00
Após extensão no prazo de declaração, os contribuintes têm até o dia 31 deste mês para prestarem conta com o Leão mediante o Imposto de Renda. O procedimento requer um pagamento inicial que pode pesar no bolso de alguns brasileiros, no entanto, o valor pode retornar posteriormente através da restituição.
Entenda como a declaração e a restituição do Imposto de Renda funcionam a seguir!
Quem deve enviar a declaração do Imposto de Renda?
A previsão é para que cerca de 32 milhões de declarações do Imposto de Renda sejam feitas neste ano em relação aos ganhos de 2021. O procedimento é obrigatório para os cidadãos que se enquadrarem nos seguintes critérios:
- Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados, exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
- Quem obteve receita bruta anual com valor acima do limite de R$ 142.798,50 decorrente de atividade rural;
- Quem tinha posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2021, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais;
- Quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e se encontrava nessa situação em 31 de dezembro de 2021.
Documentos exigidos na declaração do Imposto de Renda
Tendo em vista que a declaração do Imposto de Renda consiste no preenchimento e envio dos gastos e rendimentos financeiros equivalentes ao ano-base, neste caso 2021, é preciso reunir uma série de documentos. São eles:
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- Informes de rendimentos;
- Recibos de despesas médicas e com educação;
- CPFs dos dependentes;
- Informes de aplicações financeiras;
- Recibos de aluguéis pagos ou recebidos;
- Comprovantes de aquisições (documentos que comprovem a compra de imóveis ou veículos);
- Comprovantes de dívidas contraídas (documentos que comprovem a contração de dívidas superiores a R$ 5 mil)
- Documentos que registrem a posição acionária em uma empresa, se a pessoa tiver.
Como garantir a restituição do Imposto de Renda?
Assim como tem acontecido nos últimos anos, a tendência é de que a Receita Federal reduza gradativamente a quantidade de lotes de restituição do Imposto de Renda ainda neste ano. Ao que tudo indica, o número cairá de sete para cinco, o que quer dizer que pagou uma quantia em excesso por meio da declaração do imposto de renda, poderá receber o dinheiro o quanto antes.
A previsão é para que o primeiro lote da restituição do Imposto de Renda comece a ser pago no final do mês de maio e assim por diante, até setembro. Em outras épocas os pagamentos costumavam se estender até dezembro. Próximo à liberação de cada lote serão liberadas as consultas, mais precisamente, com uma semana de antecedência à data do pagamento.
O contribuinte interessado em saber se a restituição já foi liberada deve acessar o site da Receita Federal informando o número do CPF e a data de nascimento para visualizar a data exata do pagamento.
Consulta da restituição do Imposto de Renda
Os contribuintes devem acessar o site da Receita Federal para conferir se a declaração do Imposto de Renda foi liberada. Após acessar o portal, basta clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, selecionar a opção “Consultar Restituição”. O procedimento também permite a verificação sobre possíveis pendências capazes de travar a restituição, é o caso da malha fina.
Na circunstância de qualquer inconsistência identificada, basta que o contribuinte envie uma declaração retificadora, com o objetivo de corrigir as pendências. Vale mencionar que pelo aplicativo do Meu Imposto de Renda também é possível consultar antigas declarações do IR.
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