Até lá, o contribuinte ainda tem a chance de quitar com vantagens as dívidas tributárias em contencioso administrativo fiscal igual ou inferior a R$ 50 milhões por processo
Área do Cliente
Notícia
Receita Federal tributará licença-maternidade estendida
Uma resolução da Receita mudou as regras quanto à licença maternidade do Programa Empresa Cidadã
01/01/1970 00:00:00
A Receita Federal editou nova orientação sobre a tributação das empresas que oferecem licença-maternidade estendida para as funcionárias. Os fiscais do país deverão cobrar contribuição previdenciária sobre o salário pago durante os dois meses de prorrogação do benefício.
Pela Constituição, as trabalhadoras têm direito a quatro meses (120 dias) de licença-maternidade remunerada, custeada pela Previdência Social. As companhias que aderem ao Empresa Cidadã, instituído em 2008 pela Lei nº 11.770, e que são tributadas pelo lucro real, podem prorrogar o benefício em troca de deduzir a remuneração paga às mães do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
A Solução de Consulta nº 27, da Coordenação Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal teve sua publicação essa semana e era aguardada pelas mais de 25.800 companhias que aderiram ao Programa Empresa Cidadã.
Antes da manifestação do Fisco, várias dessas empresas já estavam recorrendo ao Judiciário para questionar a exigência da tributação da contribuição previdenciária. Um exemplo ocorreu com o grupo Carrefour que obteve decisão favorável para afastar a tributação.
Programa Empresa Cidadã
O programa foi criado em 2008 e regulamentado em 2009 pelo decreto 7.052, que, a princípio, tratava apenas da licença-maternidade. Apenas em 2016 o programa passou a incluir também a prorrogação da licença-paternidade.
Pela Constituição, as trabalhadoras têm direito a quatro meses (120 dias) de licença-maternidade remunerada, custeada pela Previdência Social. As companhias que aderem ao Empresa Cidadã e que são tributadas pelo lucro real, podem prorrogar o benefício em troca de deduzir a remuneração paga às mães do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
A dúvida das companhias sobre o dever de tributar o salário pago na prorrogação da licença maternidade surgiu depois de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2020, proferida em repercussão geral. Na ocasião, os ministros estabeleceram que é inconstitucional a incidência da contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário-maternidade.
Como fica a partir de agora?
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita manifestaram que a decisão do STF vale para a contribuição previdenciária devida pelos empregadores – de 20% sobre a folha de salários.
Agora, na solução de consulta, o Fisco detalhou que o salário-maternidade é um benefício previdenciário, ao contrário da remuneração paga durante o período de prorrogação da licença. Assim, a contribuição previdenciária seria devida no segundo caso.
Afinal, o objetivo do Programa Empresa Cidadã é garantir a licença-maternidade sem prejuízo da remuneração, e não o salário-maternidade.
Notícias Técnicas
A PEC está em discussão no Legislativo há quase 20 anos
O e-commerce, que movimentou R$ 185,7 bilhões no ano passado, é apontado como principal responsável por esse crescimento
Manoel Procópio Júnior, da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, participou de audiência pública no Senado nesta terça-feira (15/10)
O empregador alegou que as patologias do profissional são de natureza degenerativa, sem relação com o trabalho
Notícias Empresariais
O CNPJ como conhecemos, somente com números vai acabar
Programa oferece redução de até 100% em multas e juros, além de parcelamento em até 120 vezes para dívidas tributárias em contencioso administrativo.
Receita Federal e PIX: O que o MEI precisa saber
Distribuir dividendos, reinvestir na empresa através do aumento de capital e formar reservas são estratégias complementares.
Contribuintes inadimplentes ainda têm a chance de quitar suas pendências e permanecer no regime, afirma especialista.
Notícias Melhores
Transforme sua carreira e amplie suas receita ao se tornar um franqueado da Omie; faturamento pode chegar até R$1,5 milhão anual.
A automação e a transformação digital em curso, reforçam a importância da educação continuada e da capacitação técnica como forma de se manter competitivo em um cenário cada vez mais desafiador.
A implementação da EGC, além de promover a qualificação do corpo funcional, também contribui para o amadurecimento do ambiente corporativo do Sistema CFC/CRCs
O caso aconteceu em Gedling, Nottinghamshire, na Inglaterra
Em Taubaté, aposentado foi abordado em casa por uma suposta entrega de mercadoria. Para fazer a devolução do produto, o golpista pediu que fizesse biometria facial 'por questão de segurança'