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Como Fazer A Contagem De 10 Dias Para Pagamento Da Rescisão
A rescisão contratual, também conhecida como extinção de contrato de trabalho, é o fim da relação entre empregador e empregado, por iniciativa de qualquer um dos dois
01/01/1970 00:00:00
A rescisão de contrato de trabalho é um assunto que envolve direitos e deveres tanto do empregador quanto do empregado, como o pagamento da rescisão.
Esse pagamento tem o prazo máximo de dez dias para ser realizado. No entanto, ainda existem muitas dúvidas na hora de calcular corretamente esses dias.
Continue a leitura e saiba mais sobre como funciona o cálculo dos dias de pagamento da rescisão, e outros detalhes envolvidos que podem te ajudar nesse momento delicado.
O que é uma rescisão contratual?
A rescisão contratual, também conhecida como extinção de contrato de trabalho, é o fim da relação entre empregador e empregado, por iniciativa de qualquer um dos dois.
Uma rescisão pode ocorrer por justa causa ou rescisão unilateral, quando o empregador encerra o contrato de trabalho sem a vontade do empregado, ou com a aprovação dele.
Também pode ocorrer por pedido do trabalhador, quando ele entra com ação judicial para rescisão do contrato, ou realiza um encerramento de forma bilateral, em acordo com o empregador.
Independentemente do motivo, a rescisão contratual exige que o empregador pague as verbas rescisórias devidas ao funcionário.
As verbas incluem o pagamento dos salários atrasados, aviso prévio, saldo de salário, férias proporcionais e mais o décimo terceiro proporcional ao período trabalhado.
Além disso, deve ser paga a multa rescisória do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o seguro-desemprego, se tiver direito, em caso de demissão sem justa causa.
Com isso, o empregador deverá entregar ao funcionário o documento de rescisão do contrato de trabalho, ele é emitido pela empresa para comprovar o fim do vínculo empregatício.
Assim, a rescisão contratual deve ser feita de acordo com a legislação trabalhista vigente, para que não haja prejuízos a nenhuma das partes envolvidas na relação de trabalho.
Como contar os dez dias para pagamento da rescisão?
Para contar os 10 dias para o pagamento da rescisão do contrato de trabalho é importante considerar o momento em que o empregado foi comunicado da rescisão.
Se o aviso prévio for indenizado, a contagem dos dez dias corridos se iniciará no dia seguinte ao do momento em que o empregado assinou a rescisão do contrato.
Porém, se o aviso prévio for cumprido, a contagem do prazo para pagamento da rescisão começa no dia seguinte ao do último dia de trabalho.
Entenda melhor: O que diz o artigo 477 sobre atraso de verbas rescisórias
A empresa tem a obrigação de entregar ao empregado a documentação que comprove a rescisão do contrato e os valores que serão pagos durante esses 10 dias corridos.
Caso os valores não sejam pagos até o último dia do prazo, o empregador sofrerá penalidades por descumprimento, segundo a legislação trabalhista.
Pagamento da minha rescisão atrasou, e agora?
Caso o pagamento não seja realizado dentro do prazo estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador terá de pagar uma multa.
A multa terá de ser paga ao funcionário, com valor equivalente ao salário-base, ou seja, valor do salário bruto que consta em sua carteira de trabalho.
Essa multa vai servir ao funcionário como compensação pelo atraso e para cobrir possíveis prejuízos, como gastos extras com serviços bancários, por exemplo.
Atenção: Caso seja necessário, o trabalhador poderá buscar o Ministério do Trabalho para conseguir assistência gratuita para o pagamento da multa por atraso.
A empresa pode parcelar o valor da rescisão?
De acordo com a CLT, o pagamento das verbas rescisórias não pode ser parcelado, e se a empresa parcelar, estará sujeita ao pagamento de multa correspondente ao salário bruto do funcionário.
Portanto, não há legislação no Brasil que autorize que a empresa parcele o valor da rescisão do contrato de trabalho, mesmo que em acordo com o funcionário demitido.
Quais são os principais tipos de rescisão?
A CLT prevê três principais tipos de rescisão contratual, mas existem outras modalidades que também são possíveis, e entre elas as verbas rescisórias são diferentes.
Saiba mais: Como funciona a rescisão contratual por morte do empregado
Além disso, recentemente foi incluída pela reforma trabalhista uma nova modalidade de rescisão, para evitar que o trabalhador e o empregador sejam prejudicados.
A seguir, veja quais são essas modalidades de rescisão para contratos de trabalho e como elas funcionam.
Demissão sem justa causa
A demissão sem justa causa é um tipo de desligamento que ocorre quando o empregador não tem mais interesse na prestação de serviço de um colaborador.
Ou seja, o empregador decide pelo desligamento do funcionário, mesmo que ele não tenha cometido atos que desobedeçam às normas de trabalho e justifiquem a dispensa.
A empresa não precisa explicar o motivo de sua decisão. Porém, deve comunicar previamente ao funcionário, com um prazo mínimo de 30 dias, ou estará sujeita ao pagamento do aviso prévio.
Nesta modalidade de demissão, o trabalhador tem direito a receber as seguintes verbas rescisórias:
- Saldo de salário dos dias trabalhados;
- Férias vencidas, acrescidas de 1/3 referente;
- Proporcional do 13º salário;
- Aviso prévio indenizado;
- Saque-rescisão do FGTS;
- Multa de 40% do FGTS; e
- Seguro-desemprego.
Demissão por justa causa
A demissão por justa causa é uma forma de dispensa que o empregador utiliza quando o colaborador comete faltas graves que justifiquem seu desligamento da empresa.
Entre as principais infrações que justificam a aplicação da demissão por justa causa, estão o mal comportamento, desonestidade, indisciplina, uso de entorpecentes em serviço ou condenação criminal.
Esse tipo de demissão só pode ser realizada com base em provas de que o trabalhador realmente cometeu as infrações previstas na lei.
Quando aplicada, o funcionário perde vários direitos trabalhistas, restando a ele apenas o direito ao recebimento de:
- Saldo de salário dos dias trabalhados naquele mês;
- Eventuais férias vencidas, acrescidas de 1/3 referente.
Atenção: O empregador não pode fazer referências ao motivo da demissão na carteira de trabalho do ex-funcionário.
Pedido de demissão do empregado
A demissão solicitada pelo funcionário é um modelo de rescisão contratual quando o empregado deseja deixar o emprego mesmo que não seja a vontade do empregador.
Nesse caso, o trabalhador ainda terá direitos garantidos, como:
- Saldo de salário dos dias trabalhados;
- Férias proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional; e
- Décimo terceiro proporcional;
Assim, ele perde o direito a outras verbas rescisórias como:
- Aviso prévio, a não ser que trabalhe por ele;
- Multa de 40% sobre o FGTS;
- Saque-rescisão do FGTS; e
- Seguro-desemprego.
Rescisão indireta
A rescisão indireta do contrato de trabalho é uma forma de desligamento que ocorre quando o empregador não cumpre a lei ou o acordo firmado no momento da contratação.
É caracterizada pela solicitação da demissão por parte do colaborador, e difere do pedido de demissão, pois é realizada quando o profissional está sendo vítima de alguma violação à lei trabalhista.
Essa rescisão é aplicável a casos específicos e envolve o Ministério do Trabalho, onde o colaborador não se priva dos direitos trabalhistas ao solicitar o desligamento.
Para que a rescisão seja considerada, é necessário reunir provas documentais ou ter testemunhas que possam comprovar cada situação.
Além disso, há alguns motivos específicos que caracterizam a rescisão indireta, como:
- Serviços exigidos além das forças do profissional;
- Tratamento rigoroso;
- Perigo manifesto de mal considerável;
- Não cumprimento das obrigações contratuais;
- Agressões físicas e verbais;
- Redução do trabalho que afeta os salários, entre outros.
Se comprovado que as situações que levaram o colaborador ao esgotamento estiverem listadas na lei, é possível entrar com o pedido de rescisão indireta.
O primeiro passo é comunicar o empregador através de um advogado, e entregar o documento ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) com os motivos do pedido.
Nesses casos, o trabalhador tem direito a receber os seguintes valores rescisórios:
- 13° salário proporcional;
- Aviso prévio de acordo com a legislação;
- Férias proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;
- Saque-rescisão do FGTS;
- Multa de 40% sobre o FGTS;
- Liberação dos documentos para solicitação do seguro-desemprego;
- Saldo de salário dos dias trabalhados.
Demissão com acordo
A demissão com acordo é uma nova modalidade de dispensa de emprego criada pela reforma trabalhista.
Ela permite que o acordo entre empregador e empregado seja formalizado e legalizado, com a intenção de poupar os custos envolvidos na demissão de um trabalhador.
Nessa modalidade, o trabalhador recebe metade do valor referente ao aviso prévio e 20% do saldo do Fundo de Garantia, como multa rescisória.
Há também a possibilidade de sacar até 80% do saldo do FGTS, porém ele perde o direito de receber o seguro-desemprego.
Veja também: Tem como antecipar seguro-desemprego?
Nessa demissão, o empregador e o empregado chegam a um acordo antes da demissão, com a intenção de evitar uma possível ação trabalhista e dar segurança jurídica para ambas as partes.
Os termos do acordo são discutidos entre o empregador e o empregado, e é necessário que sejam firmados em cartório.
Nesse acordo devem estar estabelecidas regras para o pagamento das verbas trabalhistas, como:
- 13° salário proporcional;
- Férias proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;
- Aviso prévio de acordo com a legislação; e
- Saldo de salário dos dias trabalhados.
Como fica a rescisão com a Carteira de Trabalho Digital?
A carteira de trabalho digital é uma ferramenta que veio para facilitar e agilizar a vida de trabalhadores e empregadores, substituindo a carteira de trabalho convencional.
Com ela, todas as informações dos trabalhadores são armazenadas em uma base de dados digital, que pode ser acessada por qualquer dispositivo.
Veja também: Perdi minha carteira de trabalho, e agora? Veja o que fazer
A rescisão também se dá por meio da carteira de trabalho digital, por meio do eSocial, sistema eletrônico com informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias do trabalhador.
É por meio desse sistema que as informações do contrato de trabalho atualizam automaticamente o documento digital.
No entanto, caso a contratação tenha sido registrada na carteira convencional, é importante atualizar as informações também no documento físico, para que não ocorra divergências.
Perguntas frequentes
O que recebo no dia da rescisão?
No dia em que é informado da rescisão contratual, o empregador deve dizer o quanto o trabalhador vai receber, e deve pagar em até 10 dias. Após realizado o pagamento é que o trabalhador deve assinar a rescisão.
Onde cai meu dinheiro da rescisão?
Os valores referentes ao saldo de salário e férias, o trabalhador recebe na mesma conta bancária em que recebia o salário. Os valores referente a multa de 40% e o FGTS podem ser pagos na conta que o trabalhador cadastrar no aplicativo FGTS.
Pode assinar a rescisão antes de receber?
Não. O indicado é que a rescisão seja assinada somente quando for para o trabalhador receber no ato da assinatura ou se a empresa mostrar o comprovante de transferência bancária.
O que é o valor da multa rescisória?
É uma indenização paga ao trabalhador demitido sem justa causa ou por rescisão indireta, referente a 40% do seu saldo do FGTS para fins rescisórios. Em casos de demissão com acordo, a multa é de 20% do valor.
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