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STJ julgará se contribuição extraordinária à previdência abate do IRPF
A Corte registrou, entre fevereiro de 2020 e abril de 2023, 51 processos sobre a mesma questão.
01/01/1970 00:00:00
A 1ª seção do STJ afetou os REsps 2.043.775, 2.050.635 e 2.051.367, de relatoria do ministro Benedito Gonçalves, para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos.
A controvérsia, registrada como Tema 1.224 na base de dados do STJ, é sobre a "dedutibilidade, da base de cálculo do IRPF, dos valores correspondentes às contribuições extraordinárias pagas a entidade fechada de previdência complementar, nos termos da LC 109/01 e das leis 9.250/95 e 9.532/97".
O relator destacou que o tema dos recursos especiais é apresentado de forma reiterada no STJ. Segundo Benedito Gonçalves, a Corte registrou, entre fevereiro de 2020 e abril de 2023, 51 processos sobre a mesma questão. Nos TRFs, já em segundo grau de jurisdição, a pesquisa realizada pela Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas identificou mais 4.188 processos semelhantes.
"O requisito da multiplicidade recursal, portanto, está preenchido diante do elevado número de processos com idêntica questão de direito, a justificar a afetação da temática sob o rito dos recursos repetitivos", observou o ministro.
Com base nesses dados, Bendito Gonçalves determinou a suspensão, em todo o território nacional, de todos os processos que tratem da mesma matéria, conforme previsão do artigo 1.037, II, do CPC.
Processo: REsps 2.043.775, 2.050.635 e 2.051.367
Veja o acórdão de afetação.
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