Lote é formado por 221 mil restituições, distribuídas entre contribuintes prioritários e não prioritários; o valor total do crédito é de R$ 558,8 milhões
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Receita Federal volta atrás e afirma que Imposto de Renda 2024 não tem data definida
Comunicado gera controvérsias entre os contribuintes, já que a data do Imposto de Renda havia sido padronizada.
01/01/1970 00:00:00
Em nota, a Receita Federal afirmou na segunda-feira (29) que o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024 ainda não tem data definida.
A afirmação gera controvérsias entre os contribuintes, visto que o Órgão declarou em 2023 que “a partir desse ano, o período de entrega das declarações do imposto de renda da pessoa física (DIRPF) acontecerá no período de 15 de março a 31 de maio”.
Anteriormente, o período de entrega da declaração do Imposto de Renda era entre o início de março e o fim de abril. No entanto, nos últimos anos a obrigação foi prorrogada até maio, como mostra a tabela abaixo:
Exercício |
Prazo de entrega |
2019 |
07/03/2019 a 30/04/2019 |
2020 |
02/03/2020 a 30/06/2020 |
2021 |
01/03/2021 a 31/05/2021 |
2022 |
07/03/2022 a 31/05/2022 |
2023 |
15/03/2023 a 31/05/2023 |
Nos últimos anos, a prorrogação ocorreu devido a pandemia de Covid-19, visto que impactou a comunicação entre contadores e clientes, e ao acúmulo de obrigações no período.
Em 2023, especificamente, o início da entrega da declaração do imposto de renda ocorreu na segunda semana de março para permitir que “desde o início do prazo de entrega todos os contribuintes já possam usufruir da declaração pré-preenchida”.
Geralmente, a pré-preenchida era liberada dias após a liberação do Programa Gerador da Declaração (PGD). É um formato muito utilizado pelos contribuintes, já que importa os dados diretamente da base da Receita Federal.
Por esse motivo, o anúncio realizado no ano passado visava padronizar as datas de início e fim da entrega da declaração.
Com o novo comunicado desta segunda-feira (29), os contribuintes devem aguardar para saber se haverá novas mudanças no prazo do Imposto de Renda e também nas regras de obrigatoriedades.
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