Quem não for ao Cras no município onde reside nesse prazo terá o benefício suspenso automaticamente
Área do Cliente
Notícia
Mantida nulidade de cláusula coletiva que prevê benefício custeado por empresas
Para a 8ª Turma, a medida compromete a liberdade sindical
01/01/1970 00:00:00
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do Sindicato dos Empregados no Comércio de Anápolis (Seca) contra decisão que considerou ilegal uma cláusula coletiva que criava um “benefício familiar social” a ser custeado pelas empresas em favor do sindicato. Para o colegiado, trata-se de uma espécie de contribuição assistencial compulsória que afronta os princípios da autonomia e da livre associação sindical.
Cláusula
A convenção coletiva de trabalho firmada entre o Seca e o Sindicato do Comércio Varejista de Anápolis previa que o primeiro prestaria à categoria, indistintamente, benefícios sociais em caso de nascimento de filho, acidente, enfermidade, aposentadoria, incapacitação permanente ou falecimento. Esses valores seriam cobertos por uma contribuição social compulsória de R$ 22 por trabalhador, a ser paga pelas empresas.
Serasa
Em fevereiro de 2021, a Unique Móveis e Colchões ajuizou ação pedindo a anulação da cláusula. Argumentou que fora surpreendida ao ter seu CNPJ negativado no Serasa em razão de pendências financeiras referentes ao benefício social familiar e que a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) teria afastado a obrigatoriedade das contribuições aos sindicatos.
Conjunto de benefícios
Mas, segundo o sindicato, a parcela dizia respeito a um conjunto de benefícios instituído pelas entidades sindicais em negociação coletiva em favor de todos os trabalhadores e os empregadores do segmento. Conforme o Seca, não se trata de contribuição sindical, porque não se destina ao custeio das entidades.
Renda
Para o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), à primeira vista, trata-se de um instituto de natureza assistencial por meio da contribuição obrigatória dos empregadores. Os valores recolhidos constituíam um fundo gerido por uma terceira entidade - a Assessoria a Entidades Sindicais, Assistenciais, Culturais e Filantrópicas para Gerenciamento de Planos de Amparo e Beneficentes Ltda. (Gestar).
Contudo, concluiu que se tratava, de fato, de uma espécie de contribuição assistencial patrocinada pelas empresas e que gera renda em favor do sindicato dos trabalhadores. Assim, este passa a ser mantido, ainda que parcialmente, pelos empregadores, o que é vedado pelo artigo 2º da Convenção 98 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Impacto
No recurso de revista, o sindicato sustentou que a decisão do TRT tinha impacto direto nos direitos dos trabalhadores abrangidos pela convenção coletiva que havia instituído o benefício.
Jurisprudência
A relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, assinalou que, de acordo com a jurisprudência do TST, não é possível que a entidade sindical estabeleça cobrança compulsória de contribuição patronal em seu favor, sob qualquer título, porque isso afronta os princípios da autonomia e da livre associação sindical (artigo 8º, incisos I e V, da Constituição Federal).
A decisão foi unânime, mas o sindicato apresentou embargos à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).
Notícias Técnicas
Avaliação sobre anúncio é de que sustentabilidade do arcabouço fiscal depende de olhar mais rígido
Proposta foi apresentada pelo governo federal nesta quarta (27) e ainda precisa ser aprovada pelo Congresso
Medidas compõem pacote enviado pelo governo Lula ao Congresso para tentar manter de pé o arcabouço fiscal. Mesmo aquilo que não mexe diretamente no bolso pode ajudar a controlar as expectativas do mercado
O governo anunciou nesta quinta-feira (28) que pretende instituir uma alíquota de 10% para quem ganha mais de R$ 50 mil por mês, o equivalente a R$ 600 mil por ano
Notícias Empresariais
Como a data cai em um sábado, o pagamento deve ser antecipado pelos empregadores para esta sexta-feira (29)
As submissões podem ser enviadas no período de 27 de novembro a 11 de dezembro de 2024.
Secretário do Ministério da Fazenda reiterou certeza de que o setor será beneficiado com a implementação das novas regras tributárias
Parceria entre MTE, MDIC e SESI investe R$200 milhões para qualificação e inserção de jovens no mercado de trabalho, com foco em educação básica e formação para a neoindustrialização e construção civil.
Para a 8ª Turma, proteção contra dispensa arbitrária independe da modalidade do contrato
Notícias Melhores
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável