Quem não for ao Cras no município onde reside nesse prazo terá o benefício suspenso automaticamente
Área do Cliente
Notícia
Receita Federal publica instrução normativa com regulamentação da tributação de offshore
Documento também fala sobre as novas exigências para trusts; período para atualização dos ativos com alíquota reduzida de 8% termina em 31 de maio
01/01/1970 00:00:00
A Receita Federal publicou, nesta quarta-feira (13/3), a Instrução Normativa Nº 2.180/2024, que detalha as novas regras para tributação de investimentos no exterior, da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023. O prazo para atualização do valor dos ativos no exterior com alíquota reduzida começa na próxima sexta-feira (15/3) e vai até 31 de maio. No mesmo prazo, o contribuinte deve decidir se tributa suas entidades controladas no exterior pelo regime geral, ou se opta pelo regime da transparência fiscal.
Estão sujeitos à tributação investidores brasileiros que possuem ativos financeiros fora do Brasil, como depósitos bancários, fundos de investimento, apólices de seguro e mesmo ativos virtuais que se referem a ativos financeiros, como os ganhos realizados com a venda ou troca de criptomoedas. A instrução normativa também traz a exigência para a transparência fiscal dos trusts, com o objetivo de individualizar e identificar precisamente essas estruturas em declarações fiscais.
O documento publicado no Diário Oficial da União traz a possibilidade de atualizar o valor de bens e direitos situados fora do país, permitindo a apuração e antecipação de ganhos de capital com uma alíquota fixa de 8%, cujo recolhimento deve ser efetuado até 31 de maio. Após esta data, a alíquota padrão será de 15%.
Os contribuintes que desejam se antecipar e garantir a alíquota reduzida para regularizar a situação com o Fisco terão que usar o programa eletrônico para adesão ao programa, chamado Atualização de Bens e Direitos no Exterior (Abex). O acesso ao serviço se dá pelo Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) na página da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet.
O documento ainda traz regras claras para o regime da transparência fiscal das entidades controladas no exterior, que é opcional para os contribuintes, a ser exercida na Declaração de Imposto de Renda (DIPF), até 31 de maio. Nesse regime, os bens, direitos e obrigações das entidades serão considerados como pertencentes à pessoa física e ficam sujeitos à tributação pelo regime de caixa, com compensação de ganhos e perdas. A instrução normativa estipula que devoluções de capital entre controladas, diretas e indiretas, não produzirão efeito tributário e diz que o imposto pago em nome da offshore que estiver em regime de transparência fiscal pode ser creditado no Brasil.
A instrução normativa também detalha regras distintas para tributação de apólices de seguros. Aquelas que funcionam como uma “conta-corrente” que agrupa investimentos e a pessoa física decide como aplicar serão consideradas como entidade controlada e, agora, passa a ter seu lucro tributado anualmente.
A nova instrução normativa da Receita Federal detalha o tratamento dado à variação cambial de moeda estrangeira mantida em espécie pelos investidores brasileiros. De acordo com o documento, os ganhos obtidos pela variação cambial de moeda estrangeira não serão tributados pelo Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) até um limite de alienação equivalente a 5 mil dólares no ano-calendário.
Os ganhos de variação cambial obtidos na alienação de moeda estrangeira em espécie que ultrapassam o limite de isenção estarão integralmente sujeitos ao IRPF, seguindo uma tabela progressiva de alíquotas que variam conforme o valor total do ganho de capital. As alíquotas variam progressivamente de 15% para ganhos até R$ 5 milhões, 17,5% para ganhos entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões, 20% para ganhos entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões, e 22,5% para ganhos que ultrapassam R$ 30 milhões.
A variação cambial de depósitos não remunerados no exterior é isenta.
Notícias Técnicas
Avaliação sobre anúncio é de que sustentabilidade do arcabouço fiscal depende de olhar mais rígido
Proposta foi apresentada pelo governo federal nesta quarta (27) e ainda precisa ser aprovada pelo Congresso
Medidas compõem pacote enviado pelo governo Lula ao Congresso para tentar manter de pé o arcabouço fiscal. Mesmo aquilo que não mexe diretamente no bolso pode ajudar a controlar as expectativas do mercado
O governo anunciou nesta quinta-feira (28) que pretende instituir uma alíquota de 10% para quem ganha mais de R$ 50 mil por mês, o equivalente a R$ 600 mil por ano
Notícias Empresariais
Como a data cai em um sábado, o pagamento deve ser antecipado pelos empregadores para esta sexta-feira (29)
As submissões podem ser enviadas no período de 27 de novembro a 11 de dezembro de 2024.
Secretário do Ministério da Fazenda reiterou certeza de que o setor será beneficiado com a implementação das novas regras tributárias
Parceria entre MTE, MDIC e SESI investe R$200 milhões para qualificação e inserção de jovens no mercado de trabalho, com foco em educação básica e formação para a neoindustrialização e construção civil.
Para a 8ª Turma, proteção contra dispensa arbitrária independe da modalidade do contrato
Notícias Melhores
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável