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FGTS Digital está em vigor com mudança no prazo de recolhimento
Mais uma mudança foi feita na rotina das empresas contábeis que, segundo o governo, promete facilitar a gestão e acesso da informação tanto para o empregadores como para os empregados.
01/01/1970 00:00:00
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço Digital (FGTS Digital) entrou em vigor há 15 dias com a finalidade de melhorar a dinâmica de informações aos trabalhadores e empregadores e, consequentemente, o lançamento, apurações, fiscalização e gestão da arrecadação.
Através de um sistema integrado, que envolve eSocial e demais bancos de dados, a ferramenta está disponível conforme portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) nº 240, publicada no Diário Oficial da União do dia 01 de março de 2024, que regulamenta e operacionaliza o FGTS Digital, e trata da Lei nº8.036, de 1990.
“O acesso da informação para empregado e empregador é um ponto crucial. Recebemos vários empregadores que não sabem se o FGTS está sendo recolhido corretamente e situações correlatas. Com o FGTS Digital, essas informações estão à disposição dos maiores interessados. Além disso, facilitará também os processos de emissão de Certificado de Regularidade, dos processos de parcelamento de débito e de restituição de valores, quando for o caso”, explica o gerente regional do trabalho em Londrina, Rogério Perez Garcia Junior.
De acordo com dados do Governo, 4,5 milhões de empregadores devem usar a plataforma do FGTS Digital para administrar os dados de mais de 50 milhões de trabalhadores. De forma 100% on-line, a plataforma unifica também o pagamento mensal e suas competências na mesma guia de FGTS.
Entre as principais alterações estão a nova data de recolhimento do FGTS, que passará do dia 7 para o dia 20 de cada mês, pagamento por PIX, identificação do trabalhador pelo CPF e não mais pelo Programa de Integração Social (PIS) ou pelo Número de Identificação do Trabalhador (NIT) e preenchimento de dados.
O diretor do SESCAP-LDR, Nelson Barizon, ressalta que “com o FGTS Digital, o trabalhador não precisa mais de chave para fazer o saque após a demissão e a forma do cumprimento da obrigação acessória deixa de ser a SEFIP/GFIP e passa a ser por meio do eSocial e FGTS Digital”, destaca Barizon.
Vale destacar que o MTE é o responsável por toda a gestão do sistema FGTS Digital.
Entretanto, há alguns pontos que permanecerão administrados pela Caixa Econômica Federal, como a emissão do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a consulta a saldo, saque e extrato vinculados à conta do trabalhador.
Para as empresas de contabilidade, é mais um sistema que exige adaptações, como várias outras plataformas já implantadas, que no início vem acompanhada de dúvidas, exige aprendizado imediato, neste caso principalmente dos colaboradores que cuidam do departamento pessoal.
“Acreditamos que é necessário modernizar e melhorar o sistema de forma que este seja um grande aliado de todos que utilizam suas ferramentas e recursos. Contudo, às vezes, ficamos ‘travados’ diante das instabilidades e oscilações que geralmente ocorrem no período de envio de informações e de cumprimento do prazo”, ressalta o presidente do SESCAP-LDR, Euclides Nandes Correia, e acrescenta que espera que este tipo de problema não ocorra com o FGTS Digital e espera uma atenção maior do governo em relação às instabilidades e que seja melhorado isso junto ao departamento de Tecnologia da Informação.
De acordo com o Gerente Regional do Trabalho em Londrina, o ponto principal a ser notado pelo Contador é a qualidade e precisão das informações prestadas ao FGTS Digital, principalmente, com relação à Folha de Pagamento, uma vez que se tornará declaração de reconhecimento de débitos dos valores declarados.
“As empresas e os contadores precisam se adequar rapidamente e sanar todas as dúvidas que estão surgindo com o FGTS Digital. Frente também a esta demanda, o SESCAP-LDR promove no dia 21 de março um curso presencial sobre o tema. Para participar, é necessário fazer a inscrição direto no site sescapldr.com.br”, recomenda Correia.
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