Documento tem o objetivo de orientar entes federativos e as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) que ainda não viabilizaram o efetivo ingresso de servidores públicos como participantes nos planos de benefícios
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DAE amplia prazo para recolhimento de tributos e FGTS a partir da competência de março/2024
Alterações no cronograma de pagamentos beneficiam empresas e trabalhadores.
01/01/1970 00:00:00
A partir da competência de março de 2024, uma série de ajustes serão implementados no cronograma de recolhimento de tributos e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por meio do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE). Essas mudanças visam otimizar o processo de pagamento e garantir maior conformidade com as obrigações fiscais e trabalhistas. Os principais pontos dessas alterações são:
- Vencimento estendido: o recolhimento dos tributos e FGTS através do DAE terá seu prazo de vencimento ampliado até o dia 20 do mês subsequente à competência, proporcionando aos contribuintes um prazo adicional para efetuar os pagamentos necessários;
- Exemplo prático: para elucidar, a competência de março/2024 terá seu vencimento estipulado para o dia 19 de abril de 2024, considerando que o dia 20, data original de vencimento, cai em um sábado, sendo antecipado para o dia útil imediatamente anterior;
- Abertura da folha: a partir de abril/2024, a abertura da folha da competência seguinte será adiada para o dia 21 do mês, permitindo uma melhor organização e planejamento para o envio de eventos de remuneração, conforme estabelecido pelo eSocial.
Essas medidas visam trazer mais praticidade e conformidade aos processos de recolhimento de tributos e FGTS, beneficiando tanto os empregadores quanto os trabalhadores.
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