Documento tem o objetivo de orientar entes federativos e as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) que ainda não viabilizaram o efetivo ingresso de servidores públicos como participantes nos planos de benefícios
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Quem pede demissão tem direito a obter seguro desemprego?
Entenda os direitos do trabalhador que são garantidos pela lei
01/01/1970 00:00:00
O seguro-desemprego é um dos principais benefícios dos trabalhadores que exercem atividade sob o regime CLT, ou seja, que trabalham com carteira assinada.
Normalmente, o seguro-desemprego é destinado exclusivamente para os trabalhadores demitidos sem justa causa.
Nesse sentido, uma dúvida muito comum dos trabalhadores é se existe a possibilidade de receber o seguro-desemprego ao pedir demissão.
Podemos adiantar que em via de regra, quem pede demissão não tem direito ao recebimento do benefício. Contudo, existem algumas alternativas interessantes para o trabalhador forçado a pedir demissão.
Seguro-desemprego para quem pede demissão
Normalmente, o trabalhador que pede demissão tem direito a poucos benefícios, dentre eles o cidadão receberá somente suas verbas rescisórias, como:
-
Saldo de salário até o dia do mês em que trabalhou;
-
Férias vencidas (se houver) e férias proporcionais, ambas acrescidas de um terço de seus valores;
-
13º salário proporcional.
Nos casos onde o trabalhador pede demissão por vontade própria, ou seja, sem que houvesse qualquer problema com relação à empresa, o mesmo perde o direito de recebimento do seguro-desemprego.
Todavia, nas situações onde o trabalhador se vê forçado a pedir demissão, essa situação pode apresentar um processo trabalhista de anulação do pedido de demissão.
Essa situação é possível quando o trabalhador é forçado a pedir demissão por circunstâncias alheias à sua vontade, nesse caso perante a Justiça é possível anular essa questão.
Anulação do pedido de demissão
Apesar de ser algo extremamente errado, é muito comum encontrar situações onde o trabalhador é forçado a pedir demissão, onde a empresa vive ameaçando o cidadão, ou ainda criando situações que compliquem a vida do mesmo junto às atividades do dia a dia.
Saiba que se isto está acontecendo com você, está é uma atitude totalmente ilegal por parte da empresa e se configura inclusive como assédio moral.
Para ficar mais claro, se configura como assédio moral no ambiente de trabalho a exposição do trabalhador a qualquer tipo de situação humilhante e constrangedora, que se repete ao longo do contrato de trabalho.
Dessa forma, caso você esteja sendo obrigado a pedir demissão, não deverá se preocupar com o seguro-desemprego, mas sim, em buscar os seus direitos na Justiça, para ter seu papel como trabalhador respeitado e resguardado.
Ao se comprovar o assédio moral, o trabalhador terá direito à rescisão indireta do contrato de trabalho e também uma indenização por danos morais.
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