Receita Federal corrige informações incorretas sobre as consequências para quem não envia a Declaração do Imposto de Renda
Área do Cliente
Notícia
Empresas podem iniciar o processo de regularização de ajuda financeira indevida do ICMS.
01/01/1970 00:00:00
A partir de 10 de abril, as empresas que tenham utilizado de maneira inadequada a subvenção (ajuda financeira) estadual para obter descontos no Imposto de Renda ou na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) poderão regularizar sua situação com um desconto de até 80%. A Receita Federal publicou a data e as condições para o parcelamento, que foram divulgadas nesta quarta-feira (3) em Instrução Normativa no Diário Oficial da União.
Os benefícios do parcelamento incluem a redução de multas e juros, tornando a regularização mais acessível às empresas em situação irregular. É importante que as empresas que se enquadram nessa situação estejam cientes das condições estabelecidas para aderir ao programa de parcelamento e regularização, garantindo assim a conformidade com a legislação tributária vigente.
De acordo com a instrução normativa, débitos de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e de CSLL vencidos até 29 de dezembro de 2023 podem ser liquidados com descontos de até 80%, se as dívidas não tiverem sido lançadas pelo Fisco. Além disso, compensações de saldos negativos de IRPJ e CSLL usadas indevidamente pelas empresas para pagar menos tributos também poderão ser parceladas com o mesmo desconto.
As empresas devem solicitar adesão de 10 a 30 de abril para descontos concedidos indevidamente no período até 31 de dezembro de 2022, a. Caso o desconto tenha sido concedido em 2023, os pedidos podem ser feitos de 10 de abril a 31 de julho.
O pedido de adesão deve ser realizado no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC), onde a empresa deve abrir um processo digital na aba “Legislação e Processo” através do serviço “Requerimentos Web” disponível no site da Receita Federal.
A Instrução Normativa é oriunda da Lei 14.789, aprovada pelo Congresso em dezembro, a qual impõe limites à utilização de incentivos fiscais do ICMS, imposto estadual sobre a circulação de mercadorias e serviços. As empresas podem deduzir esses incentivos fiscais do ICMS da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL por meio das subvenções concedidas pelos governos estaduais.
Para o governo, essa nova legislação tem como objetivo trazer mais transparência e controle sobre a utilização dos incentivos fiscais do ICMS, evitando possíveis distorções e favorecimentos indevidos. É fundamental que as empresas estejam atentas às mudanças e se adequem às novas regras estabelecidas. O não cumprimento das disposições previstas na lei pode acarretar em penalidades e sanções por parte das autoridades competentes. Portanto, é essencial que as organizações estejam em conformidade com a legislação vigente e realizem uma gestão eficiente de seus benefícios fiscais, garantindo a regularidade de suas operações.
O STJ decidiu, em abril do ano passado, que as empresas podem usar a ajuda financeira do ICMS apenas para deduzir gastos de investimentos, como obras e compra de equipamentos, em vez de gastos de custeio. A Corte determinou que a dedução de despesas correntes devia ser eliminada, limitando o uso dos recursos do ICMS para fins de investimento. Essa decisão foi tomada em abril do ano passado.
Essa decisão repercutiu amplamente no meio empresarial, gerando debates sobre a condução das políticas de incentivo fiscal. Muitas empresas precisaram rever suas estratégias financeiras e de investimento, buscando se adequar às novas diretrizes estabelecidas pelo STJ. A transparência e a correta aplicação dos recursos do ICMS passaram a ser ainda mais cruciais, exigindo um maior controle e planejamento por parte das organizações. A expectativa é que essa medida contribua para o direcionamento mais efetivo dos investimentos, promovendo o desenvolvimento econômico sustentável e a geração de empregos.
Notícias Técnicas
Fisco promete melhorias na DCTFWeb e no Módulo de Inclusão de Tributos
Apesar da extinção da correção, os ministros decidiram que os valores recebidos de boa-fé pelos segurados não devem ser devolvidos
O Índice de Preços ao Produtor (IPP) das Indústrias Extrativas e de Transformação mede os preços de produtos “na porta de fábrica”, sem impostos e fretes, e abrange as grandes categorias econômicas
Deputado pode resgatar parte de proposta aprovada em 2021, quando ele era presidente da Câmara
Notícias Empresariais
Na hora de remeter os dados ao Leão, muitas pessoas têm dúvidas quanto à participação em empresas
Uma análise sobre as características e requisitos dos EEEs e das dimensões da fiscalização trabalhista exercida em face deles
O desempenho geral se encontra 16,2% acima do nível pré-pandemia
O agravamento das tensões comerciais com os Estados Unidos já faz a China se movimentar no mercado global. Na primeira metade desta semana, as esmagadoras de soja chinesas adquiriram cerca de 2,4 milhões de toneladas do Brasil
Metrópoles em parceria com o BNDES e o Sistema OCB reúne grandes nomes para debater papel e futuro do setor no desenvolvimento do Brasil
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.