Documento tem o objetivo de orientar entes federativos e as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) que ainda não viabilizaram o efetivo ingresso de servidores públicos como participantes nos planos de benefícios
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Comissão aprova licença de cinco dias para acompanhante de mãe solo
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
01/01/1970 00:00:00
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou o Projeto de Lei 5138/23, que concede licença de cinco dias consecutivos à pessoa indicada por mãe solo para acompanhá-la em nascimento, adoção ou guarda de filho. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Segundo o texto, o direito será usufruído apenas pela pessoa empregada que for designada acompanhante da mãe, quando o nome do pai da criança não tiver sido declarado.
Relatora, a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) recomendou a aprovação do projeto, de autoria da deputada Denise Pessôa (PT-RS).
“Parece-nos razoável que, no momento do nascimento da criança, a mãe, em não estando presente a figura do pai, possa escolher pessoa de sua confiança que possa prestar-lhe o suporte, físico e emocional”, relatou Laura Carneiro.
Próximos Passos
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição: Geórgia Moraes
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