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Simplicidade da Reforma Tributária só ocorrerá em 2033
Período de transição da Reforma Tributária só termina daqui a 8,5 anos. Especialista questiona simplicidade com projeto de 500 artigos
01/01/1970 00:00:00
Durante o longo período de transição para as novas regras previstas na regulamentação da Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/2023), haverá uma maior complexidade no sistema de impostos brasileiro, avalia o advogado tributarista Lucas Ribeiro, CEO da ROIT. O projeto de lei (PLP 68/2024) enviado pelo governo, em tramitação na Câmara, tem mais de 500 artigos. A entrega do PLP, na última quarta-feira, foi revestida de um clima de euforia sobre a simplificação a ser proporcionada pelas novas regras. Entretanto, “a situação não é bem assim”, alerta Ribeiro, que participoudas discussões e do processo de elaboração da Reforma Tributária desde 2019. Para o especialista, está sendo propagada uma “simplicidade” que, na prática, se mostra impossível de ser concretizada antes de 2033, quando se encerra o período de transição.
“O secretário extraordinário da Reforma Tributária, do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, disse à imprensa que o novo sistema não vai exigir nada mais do que apenas a ‘simples emissão de nota fiscal’. Ora, essa simplificação, mesmo que fosse dessa forma, só começará a valer em 1º de janeiro de 2033. Mas, se fosse simples desse jeito, por que ao menos três projetos de lei para regulamentar, com centenas de páginas e centenas de artigos?”, questiona o advogado.
A reforma tributária vai exigir pelo menos três leis complementares para regulamentar todos os novos temas. Só a primeira delas – a Lei Geral do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS), cujo projeto já foi entregue pelo Executivo ao Legislativo – tem 306 páginas e cerca de 500 artigos. O projeto prevê alíquota de 26,5%, mas pode variar entre 25,7% e 27,3%.
Fora isso, um outro projeto vai tratar da atuação do Comitê Gestor do IBS e da distribuição das receitas do IBS entre os entes federativos, conforme informam o Ministério da Fazenda e a Câmara dos Deputados. O governo planeja entregar esse projeto na primeira quinzena de maio.
Além disso, na Câmara e no Senado, os textos seguramente vão receber emendas, com mais exceções e particularidades. “Serão centenas de novas regras a serem interpretadas e aplicadas por quem? Pelo Fisco sozinho? ‘Apenas emissão de nota fiscal?’ Como se fosse bem tranquilo combinar mais de 2 bilhões de cenários tributários possíveis para emitir uma nota hoje, somados às centenas de novas regras que estão por vir”, aponta Ribeiro.
O advogado tributarista é o idealizador da “Calculadora da Reforma Tributária”, desenvolvida pela ROIT quando a reforma ainda era PEC 45/2019.
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