Receita Federal corrige informações incorretas sobre as consequências para quem não envia a Declaração do Imposto de Renda
Área do Cliente
Notícia
MTE esclarece sobre apuração de FGTS mensal e indenização compensatória complementar
Veja quais os três cenários que podem ser encontrados na apuração do FGTS mensal e da indenização compensatória complementar.
01/01/1970 00:00:00
Nesta sexta-feira (26), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou uma nota esclarecendo algumas dúvidas dos contribuintes e empregadores sobre a apuração do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) mensal e a indenização compensatória complementar.
O comunicado começa explicando que não existe o conceito de “rescisão complementar” no eSocial e no FGTS Digital. Na apuração do FGTS mensal e da indenização compensatória complementar, o empregador poderá encontrar três situações:
Desligamento com valores incompletos: neste cenário, o empregador deve retificar o evento S-2299 no eSocial. Essa retificação irá sensibilizar o FGTS Digital alterando os valores devidos. Assim, basta gerar uma nova guia, que conterá apenas a diferença a pagar, acrescida dos encargos legais, cobrados desde o desligamento;
Pagamento a menor do valor da multa: nestes casos, o empregador precisa acessar a funcionalidade de “Remunerações para fins rescisórios” e corrigir as bases constantes do histórico de remunerações com a utilização das ferramentas disponibilizadas no Sistema FGTS Digital, devendo ainda proceder segundo a orientação de como informar o valor base para fins rescisórios no FGTS Digital, caso a opção seja pela informação do totalizador da base de cálculo da indenização compensatória.
Após confirmar os novos valores, o módulo de Gestão de Guias será atualizado e o empregador conseguirá emitir a guia que será gerada apenas com a diferença da multa, acrescida com encargos legais desde o desligamento.
Pagamento de uma remuneração pós-contrato: quando existem valores a pagar ao trabalhador, mas que só se tornaram conhecidos e devidos em momento posterior ao desligamento, como nos casos de dissídio e Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) assinadas depois da data-base da categoria, o empregador deve informar os valores no evento S-1200 da competência que se tornou devida.
Assim, o FGTS Digital irá gerar um valor de FGTS Mensal (8% ou 2%) e outro com a diferença da indenização compensatória (40% ou 20%), dependendo do motivo de desligamento. Esses valores do FGTS Mensal e da multa complementar serão lançados na mesma competência de informação no eSocial e não serão cobrados encargos para pagamento até o vencimento daquele mês.
Os empregadores devem se atentar às três situações e cenários previstos acima para estarem em conformidade com a obrigação.
Saiba mais:
FGTS Digital: sistema calcula remuneração para fins rescisórios
Com informações MTE
Notícias Técnicas
Fisco promete melhorias na DCTFWeb e no Módulo de Inclusão de Tributos
Apesar da extinção da correção, os ministros decidiram que os valores recebidos de boa-fé pelos segurados não devem ser devolvidos
O Índice de Preços ao Produtor (IPP) das Indústrias Extrativas e de Transformação mede os preços de produtos “na porta de fábrica”, sem impostos e fretes, e abrange as grandes categorias econômicas
Deputado pode resgatar parte de proposta aprovada em 2021, quando ele era presidente da Câmara
Notícias Empresariais
Na hora de remeter os dados ao Leão, muitas pessoas têm dúvidas quanto à participação em empresas
Uma análise sobre as características e requisitos dos EEEs e das dimensões da fiscalização trabalhista exercida em face deles
O desempenho geral se encontra 16,2% acima do nível pré-pandemia
O agravamento das tensões comerciais com os Estados Unidos já faz a China se movimentar no mercado global. Na primeira metade desta semana, as esmagadoras de soja chinesas adquiriram cerca de 2,4 milhões de toneladas do Brasil
Metrópoles em parceria com o BNDES e o Sistema OCB reúne grandes nomes para debater papel e futuro do setor no desenvolvimento do Brasil
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.