Até lá, o contribuinte ainda tem a chance de quitar com vantagens as dívidas tributárias em contencioso administrativo fiscal igual ou inferior a R$ 50 milhões por processo
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Contabilidade: ECD e ECF tem prazos prorrogados
Veja como ficou a nova data após a publicação de um nova Portaria da Receita Federal
01/01/1970 00:00:00
No ramo de contabilidade é preciso ficar atento para a emissão das obrigações acessórias, assim como os prazos de entrega. Com o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), da Receita Federal, facilitou mais porque a transmissão dos documentos é feita eletronicamente.
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Devido às fortes chuvas que atingiram diversas regiões do Rio Grande do Sul, foi publicada, em edição extra do DOU (Diário Oficial da União), a Portaria RFB Nº 415 e 419 de 06 de maio de 2024, que define a prorrogação dos prazos para pagamento de tributos federais, incluindo parcelamentos, e o cumprimento de obrigações acessórias para os contribuintes domiciliados nos municípios do Rio Grande do Sul elencados na portaria.
Em complementação às Portarias acima, a RFB publicou a Portaria nº 421/2024, no dia 23/05/2024, que prorroga o prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) e da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) para os contribuintes domiciliados nos municípios enumerados no Anexo Único da Portaria RFB nº 415/2024.
Fica prorrogado, em caráter excepcional, para os citados contribuintes, o prazo final para transmissão da:
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ECD, referente ao ano-calendário de 2023, para o último dia útil do mês de setembro de 2024; e
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ECF, referente ao ano-calendário de 2023, para o último dia útil do mês de outubro de 2024.
Para Situações Especiais (extinção, cisão total, cisão parcial, incorporação ou fusão da pessoa jurídica):
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ECD, deverá ser entregue até o último dia útil:
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do mês de setembro de 2024, se o evento ocorrer no período de janeiro a agosto de 2024; ou
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do mês subsequente ao do evento, se este ocorrer no período de setembro a dezembro de 2024;
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ECF deve ser entregue:
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até o dia 31.10.2024, se o evento ocorrer no período de janeiro a setembro de 2024; e
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até o último dia útil do 2º mês subsequente ao do evento, se esse ocorrer no período de outubro a dezembro de 2024.
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ECD: o que é?
A Escrituração Contábil Digital (ECD) é um dos documentos SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) instituído em 2007. Seu principal objetivo é substituir a escrituração antes feita em papel pela escrituração digital.
Consiste em fazer a entrega de livros contábeis, como razão e diário, em uma plataforma digital. Antes da ECD, esse tipo de documento deveria ser autenticado anualmente na Junta Comercial.
Para as situações normais, a data-limite de entrega é até o último dia útil do mês de junho. Em 2024,portanto, dia 28 de junho.
ECF: o que é?
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) também faz parte do projeto SPED instituído pelo Decreto nº 6.022/07.
A ECF visa substituir a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), documento que era entregue anualmente para Receita Federal.
Assim como com o ECD, o objetivo é modernizar o cumprimento das obrigações acessórias, usando da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo a validade jurídica no formato digital.
Para as situações normais, a data-limite de entrega é até o último dia útil do mês de julho. Em 2024, será no dia 31.
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