Até lá, o contribuinte ainda tem a chance de quitar com vantagens as dívidas tributárias em contencioso administrativo fiscal igual ou inferior a R$ 50 milhões por processo
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Aplicativo MEI ganha nova função que permite consulta de pendências
Para acessar a nova função, o MEI deverá efetuar o login com sua conta gov.br
01/01/1970 00:00:00
Desde o último dia 15 encontra-se disponível a nova versão do APP MEI (4.2.0), com a inclusão de nova funcionalidade que permite a visualização das pendências relativas:
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À omissão da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI); e
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Aos débitos do SIMEI em cobrança na RFB, inclusive débitos controlados por processo e parcelas em atraso de parcelamento.
A nova versão também possibilita a emissão de um único DAS para quitação de débitos de mais de um mês. Para ter acesso à funcionalidade "Consulta Pendências", o MEI deverá efetuar o login com sua conta gov.br.
Além da “Consulta Pendências”, o APP MEI possui os seguintes serviços:
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Emissão de DAS para pagamento da contribuição mensal;
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Transmissão da DASN-SIMEI;
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Solicitação de restituição de pagamentos em duplicidade;
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Consulta a informações sobre o CNPJ e SIMEI.
O APP MEI pode ser baixado nas lojas Google Play e APP Store por meio do link: https://www.gov.br/pt-br/apps/mei
O app do microempreendedor individual permite emitir o DAS para pagamento, consultar informações sobre CNPJ e a situação mensal dos débitos tributários, além de informações gerais sobre MEI e SIMEI.
Mais notícias sobre MEI leia em https://www.jornalcontabil.com.br/mei
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