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A depressão pode ser motivo para solicitar aposentadoria?
Entenda as regras e como comprovar que sofre a doença
01/01/1970 00:00:00
Será que é possível o trabalhador diagnosticado com depressão conseguir a aposentadoria por invalidez no INSS? Se você quer saber a resposta para essa pergunta, esse texto foi feito para você.
Todavia, antes de iniciar, é preciso esclarecer um ponto extremamente importante: nenhuma doença em si, gera o direito aos benefícios por incapacidade do INSS!
Na verdade, o que fornece o direito ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez, é a incapacidade do segurado para o trabalho, seja por uma doença ou um acidente.
Por isso, é necessário comprovar as limitações causadas pelas doenças e como elas afetam a capacidade para o trabalho.
O diagnóstico de depressão não vai fornecer o direito ao afastamento pelo INSS, mas sim a exigência de comprovação da incapacidade gerada pela depressão e como ela afeta o seu dia a dia.
O que é a depressão?
Por ser uma doença silenciosa, o diagnóstico correto da depressão pode demorar para ser confirmado, já que os sintomas podem ser facilmente confundidos com um episódio de tristeza profunda ou estresse do cotidiano.
Por isso, ter o acompanhamento especializado de um médico psiquiátrico é essencial nesse momento.
A medicina define a depressão como uma doença psiquiátrica crônica e incapacitante. Sua característica principal é o estado de tristeza profunda, que provoca uma ausência de sentir e uma grande oscilação de humor e pensamentos.
Tempo de afastamento por depressão
O tempo de afastamento do trabalhador com depressão vai depender da situação de saúde e da incapacidade. Se o médico te informar que o segurado deve ficar menos de 15 dias afastado, não é preciso acionar o INSS, cabe ao seu empregador arcar com esses dias.
No caso de contribuintes individuais e facultativos, o afastamento se dá do requerimento, não há exigência de aguardar 15 dias. Caso o atestado seja superior a esse prazo, o segurado deverá fazer o pedido do seu benefício por incapacidade junto ao INSS.
Caso o afastamento seja superior aos 15 dias, o perito do INSS irá avaliar cada caso, principalmente pelos documentos médicos, e irá declarar se a pessoa está:
- total e permanentemente incapaz para suas atividades;
- parcial e permanentemente incapaz para suas atividades;
- total e temporariamente incapaz para suas atividades;
- parcial e temporariamente incapaz para suas atividades.
Junto a essa declaração, ele irá informar qual será o período de afastamento: 30, 45, 60, 90 dias, no caso do benefício de auxílio-doença. Se o perito entender que não existe uma previsão para a melhora da incapacidade, será o caso da aposentadoria por invalidez.
Documentação
Então, no dia da perícia médica no INSS, é imprescindível que o segurado tenha em mãos todos os documentos que possam ajudar o perito a analisar a sua incapacidade como, por exemplo:
- atestados médicos ou laudos médicos que comprovem a doença e indiquem o afastamento do trabalho. O atestado deve ter: a identificação do paciente, CID (Classificação Internacional de Doenças), data, assinatura, carimbo e CRM do médico;
- exames que também comprovam a sua incapacidade;
- receitas médicas;
- atestados médicos;
- documentos pessoais com foto;
- CPF.
O resultado dessa perícia fica disponível pelo site do INSS. Se a resposta não ficar disponível no site do INSS após 5 dias da realização da perícia, é preciso entrar em contato pelo 135.
Como se aposentar por depressão?
O trabalhador com o diagnóstico de depressão que deseja se aposentar por invalidez pelo INSS, precisa, antes de fazer o pedido, confirmar que possui os requisitos exigidos pela lei que são:
- ter qualidade do segurado (estar contribuindo para o INSS);
- ou estar no período de graça (período em que o segurado pode ficar sem contribuir e ficar seguro pelo INSS);
- ter a carência mínima exigida de 12 meses de contribuições feitas ANTES da incapacidade para o trabalho;
- possuir e incapacidade de forma permanente para o trabalho, sem a possibilidade de reabilitação para outra atividade.
Após estar ciente de que cumpre esses requisitos, o segurado pode dar entrada no pedido pelo site Meu INSS.
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