Último dia para pagamento de Darf será 30 de dezembro, uma segunda-feira
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PGFN alerta para o vencimento dos documentos de transações neste final de ano
Último dia para pagamento de Darf será 30 de dezembro, uma segunda-feira
01/01/1970 00:00:00
Neste fim de ano, em virtude dos feriados e horários especiais de atendimento bancário, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) alerta aos contribuintes que os documentos de arrecadação são emitidos com prazo até 30 de dezembro — último dia de atendimento ao público nas agências e realização das operações bancárias.
A PGFN orienta que a emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e da Guia da Previdência Social (GPS) seja feita de forma prévia. Fique atento à data de vencimento do boleto e antecipe o pagamento para evitar possíveis problemas e transtornos.
O pagamento das guias de arrecadação deverá ocorrer no dia 30 de dezembro. Os documentos emitidos em 31/12 terão seus vencimentos transferidos para 2025, o que pode gerar irregularidade do contribuinte no ano de 2024.
Atendimento especial
Caso o contribuinte precise de atendimento nos dias 24 e 31, haverá expediente diferenciado. Confira no portal Regularize os canais de atendimento e a possibilidade de falar com um atendente da PGFN nas agências regionais.
De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), no dia 25 de dezembro (Natal) e 01º de janeiro (Confraternização Universal), feriados nacionais, não há expediente bancário e as instituições financeiras não abrem para atendimento presencial ao público. As compensações bancárias não serão efetivadas nessas datas, incluindo a TED. Somente o PIX, que funciona 24 horas todos os dias e feriados, poderá ser feito normalmente.
No dia 24 de dezembro (terça-feira), os bancos terão o horário de atendimento reduzido, das 9h às 11h, horário de Brasília. Já nos dias 26 de dezembro e 2 de janeiro (quinta-feira), os bancos voltam a funcionar normalmente para atendimento presencial ao público nas localidades onde não há feriado municipal.
O último dia útil do ano para atendimento presencial ao público, com expediente normal para a realização de todas as operações bancárias, será no dia 30 de dezembro (segunda-feira). No dia 31 de dezembro (terça-feira), também não há expediente bancário e as compensações bancárias não serão efetivadas.
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