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Tesouro honra em dezembro R$ 1,72 bilhão em dívidas garantidas pela União
No mês, foram honradas dívidas de quatro estados e de três municípios
01/01/1970 00:00:00
Em dezembro de 2024, a União pagou R$ 1,72 bilhão em dívidas garantidas dos entes subnacionais, sendo R$ 766,14 milhões do estado do Rio de Janeiro, R$ 754,10 milhões do estado de Minas Gerais, R$ 76,18 milhões do estado do Rio Grande do Sul, R$ 73,00 milhões do estado de Goiás, R$ 38,27 milhões do município de Taubaté/ SP, R$ 7,95 milhões do município de São Gonçalo do Amarante/ RN e R$ 64,68 mil do município de Santanópolis/ BA. O montante foi o segundo maior da série histórica, ficando atrás somente ao valor pago em dezembro de 2020.
Os dados de garantidas honradas e de recuperação de contragarantias estão no Relatório Mensal de Garantias Honradas pela União em operações de crédito e Recuperação de Contragarantias – RMGH, divulgado hoje (15/1) pelo Tesouro Nacional. Além do RMGH, as informações de garantias honradas estão disponíveis no Painel de Garantias Honradas, uma ferramenta para visualização de dados com recursos visuais inovadores e gráficos interativos.
Acesse aqui o Relatório completo relativo a dezembro/2024
No acumulado do ano, a União honrou R$ 11,45 bilhões em dívidas garantidas de entes subnacionais. Os mutuários que tiveram os maiores valores honrados no ano foram os estados do Rio de Janeiro (R$ 5,15 bilhões, ou 44,98% do total), de Minas Gerais (R$ 3,73 bilhões, ou 32,59% do total), do Rio Grande do Sul (R$ 1,52 bilhão, ou 13,31% do total) e de Goiás (R$ 903,10 milhões, ou 7,88% do total).
No total, desde 2016, a União realizou pagamentos que somam R$ 75,44 bilhões com o objetivo de honrar garantias em operações de crédito de estados e municípios, tendo recuperado no período R$ 5,65 bilhões. Em dezembro de 2024, foram recuperados R$ 194,2 mil em garantias honradas pela União.
O principal fator que explica o baixo volume de garantias recuperadas é que grande parte das garantias honradas (cerca de R$ 66,28 bilhões) são com os estados que se encontram no RRF – Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul – e, por essa razão, têm o benefício de suspensão temporária da execução da contragarantia. Além disso, há R$ 1,90 bilhão relativo aos estados que tiveram valores utilizados como compensação por perdas na arrecadação de ICMS em razão da LC n° 194/2022 (Alagoas, Espírito Santo, Maranhão, Pernambuco e Piauí), e ainda R$ 539,69 milhões que não podem ser recuperados pela União em razão de decisões judiciais impeditivas (estado do Maranhão, municípios de Caucaia-CE e Taubaté-SP).
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