Medida se aplica também para hipótese de suspensão do pagamento do imposto decorrente da concessão de medida liminar ou de tutela antecipada e para outras hipóteses que impeçam a retenção e recolhimento do imposto
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Aprovada mudança em regulamento da Funcef e participantes podem ter alívio na contribuição extraordinária
Após análise das exigências legais, Portaria da PREVIC permite a alteração
01/01/1970 00:00:00
ASuperintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), por meio da Diretoria de Licenciamento, aprovou as alterações no Regulamento do Plano de Benefícios (REG/Replan Saldado), administrado pela Funcef (Fundação dos Economiários Federais). A decisão (Portaria 168/2025) foi encaminhada ao Diário Oficial da União e deve ser publicada no dia 27/2. Com isso, 54 mil participantes e assistidos poderão ter redução de 43% na contribuição extraordinária.
Estão sendo revistos três planos de equacionamento (2014, 2015 e 2016), por meio da redução dos benefícios a conceder: a) redução do valor do Benefício de Pensão por Morte dos atuais 80% para 60%; b) temporalidade do pagamento do Benefício de Pensão por Morte de acordo com regras de idade do beneficiário como no Regime Geral da Previdência Social – RGPS; c) limitação do público coberto, de assistidos (aposentados e pensionistas) para somente os aposentados com redução do valor atual de 2,5 (duas vezes e meia) o valor do Benefício de Prestação Continuada, para o equivalente a um benefício em percepção; e d) regra de elegibilidade ao Fundo de Acumulação de Benefício (FAB), com a idade mínima de 48 anos para as mulheres, e de 53 anos, no caso dos homens.
O ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, disse que a razão de ser da Previdência Social e Complementar é o bem-estar dos trabalhadores e proteger os mais vulneráveis. Para Lupi, esta é uma grande conquista dos participantes da Funcef. “O papel do Ministério da Previdência Social é estar ao lado da parte mais frágil nesta situação, que são os trabalhadores”
O diretor-superintendente da PREVIC, Ricardo Pena, explica que a legislação vigente permite a revisão de plano de equacionamento a depender do resultado atuarial apresentado pelo plano de benefícios. “A PREVIC analisou as alterações regulamentares e considera positiva a redução da contribuição extraordinária, desde que mantida a higidez e a solvência do plano”, explicou.
Segundo o diretor de Licenciamento, Guilherme Campelo, o requerimento da Funcef atendeu a todas as exigências constantes da Resolução PREVIC 23/2023. “Foram oito exigências formais para que as alterações regulamentares fossem aprovadas. Isso permitirá um alívio mensal para participantes e assistidos”, disse.
Contribuição paritária
A redução dos benefícios futuros (que foram cortados) para os participantes e assistidos representa R$ 2,7 bilhões. Valor que, pelo instituto da paridade, será compensado pelo aporte equivalente da patrocinadora CAIXA, à vista. Ou seja, essa alteração do Regulamento do plano de Benefício Definido (BD) da Funcef corresponde ao montante de R$ 5,4 bilhões do déficit atual de R$ 14 bilhões no plano BD administrado.
A proposta de alteração do regulamento é resultado do Grupo de Trabalho da Fundação e da Caixa Econômica, com participação de associações e federações representativas dos empregados da Caixa. O trabalho buscou alternativas viáveis ao equacionamento, durante o ano de 2024. Após ser aprovada pelo Conselho Deliberativo da Funcef, pelo Conselho de Administração da CAIXA e pelo SEST (Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - MGI), foi encaminhada para deliberação da PREVIC.
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