Restituições serão liberados também a partir de 30/5, em cinco lotes, até 30 de setembro. Devem ser recebidas 46,2 milhões de declarações, quase 7% a mais do que em 2024
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IR 2025: veja tabela de isenção e quem precisa declarar
Receita Federal divulgou regras para declaração do IR deste ano nesta quarta-feira (12)
01/01/1970 00:00:00
A Receita Federal divulgou as regras para a declaração do IR deste ano nesta quarta-feira (12). O Fisco informou que o documento para download já estará disponível a partir desta quinta-feira (13).
Já os informes serão enviados a partir de segunda-feira (17), podendo ser prestados até o dia 30 de maio.
Caso o contribuinte não envie as informações dentro do prazo estabelecido, estará sujeito a penalidades, incluindo multas e restrições cadastrais.
Contribuintes que tinham renda mensal de até R$ 2.259,20 no ano de 2024 estão isentos de pagar o Imposto de Renda (IR) em 2025.
As faixas de alíquota variam até R$ 4.664,68. Todos que recebem acima disto estão sujeitos a uma alíquota de 27,5% de imposto. Confira as faixas na tabela a seguir.
Ampliação do limite de isenção para rendimentos tributáveis
O valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00.
Declaração obrigatória para mais situações envolvendo bens e investimentos no exterior
- Trusts e contratos estrangeiros: Quem possuía trusts ou contratos similares no exterior em 31 de dezembro de 2024 agora precisa declarar;
- Regime de Transparência Fiscal: Quem optou por declarar bens e rendimentos de entidades controladas no exterior como se fossem pessoais precisa informar na declaração;
- Atualização de imóveis a valor de mercado: Quem optou por atualizar o valor dos imóveis no Brasil conforme a lei de bens e imóveis no exterior deve declarar essa escolha.
Declaração pré-preenchida
A Receita Federal ampliou o cruzamento de dados para facilitar a declaração pré-preenchida, incluindo informações sobre criptoativos e transações imobiliárias.
Mudanças no pagamento e parcelamento
O imposto pode ser parcelado em até 8 vezes, mas agora o débito automático só pode ser ativado até 9 de maio para a primeira parcela. Depois disso, só vale a partir da segunda parcela.
Débitos abaixo de R$ 10,00 não precisam ser pagos imediatamente e podem ser acumulados para exercícios futuros.
Autorização para terceiros com novas regras
Agora é possível autorizar apenas uma pessoa física para acessar e transmitir a declaração, com validade de até seis meses.
Prioridades nos lotes de restituição
Quanto à prioridade nos lotes de restituição, a Receita manteve a preferência para quem simultaneamente utilizou a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix.
A lista de prioridade segue da seuinte forma, independente de terem utilizado a pré-preenchida ou pix:
- Contribuintes com idade igual ou superior a 80 anos;
- Idade igual/superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por PIX;
- Utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por PIX;
- Demais.
Confira o calendário de pagamentos da restituição do IR
- 30/05: Pagamento do primeiro lote da restituição e fim do prazo de envio da declaração do Imposto de Renda 2025;
- 30/06: Pagamento do segundo lote da restituição;
- 31/07: Pagamento do terceiro lote da restituição;
- 29/08: Pagamento do quarto lote da restituição;
- 30/09: Pagamento do quinto lote da restituição.
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