Mecanismo previsto na Reforma Tributária reforça a urgência de capacitação técnica; Econet lança pós-graduação voltada à gestão e planejamento do novo sistema
Área do Cliente
Notícia
Sem registro em cartório, alienação fiduciária não produz efeito
Ao analisar o caso, o juiz observou que o contrato de compra e venda não tinha sido lavrado em cartório. Dessa forma, é aplicável o Código de Defesa do Consumidor, que permite a rescisão
01/01/1970 00:00:00
A alienação fiduciária não produz efeito se o contrato de compra e venda do imóvel não for lavrado em cartório. Com esse entendimento, o juiz Otacílio de Mesquita Zago, da 4ª Unidade de Processamento Judicial das Varas Cíveis e Ambientais de Goiânia, determinou que o contrato firmado entre um casal, uma construtora e dois bancos seja rescindido.
O casal adquiriu um imóvel da construtora, com alienação fiduciária. Quando a obra foi finalizada, eles alegaram não poder arcar com o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). O representante da construtora garantiu que a empresa arcaria com os ônus de registro do contrato de financiamento e que eles poderiam pagar depois.
No contrato de compra e venda, porém, havia uma cláusula que imputava ao casal a obrigação de pagar o imposto. Eles pediram para rescindir o acordo, o que foi aceito pela construtora. Porém, o banco que financiou a operação se recusou a estornar o valor emprestado.
O outro banco, que também fez parte do financiamento, foi notificado para suspender a cobrança das mensalidades do apartamento, o que não fez. Por fim, a conta bancária que o casal usava foi bloqueada e a mulher teve seu CPF registrado nos órgãos de proteção ao crédito.
O casal recorreu, então, à Justiça para cancelar o contrato. Ao analisar o caso, o juiz observou que o contrato de compra e venda não tinha sido lavrado em cartório. Dessa forma, é aplicável o Código de Defesa do Consumidor, que permite a rescisão. O magistrado determinou, além do cancelamento do contrato, a devolução dos valores pagos pelos consumidores, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros.
“O contrato de compra e venda de imóvel só pode ser considerado negócio jurídico perfeito e acabado quando lavrada e registrada na certidão de matrícula do bem a respectiva escritura pública, momento em que se formalizará por definitivo a transmissão da propriedade. A certidão do imóvel, registrado sob matrícula, todavia, não apresenta a lavratura da escritura pública, circunstância que impede a configuração do negócio jurídico como perfeito e acabado, o que, por consequência, justifica a possibilidade de rescisão contratual. Nesse teor, sabe-se que o contrato de financiamento é acessório ao contrato de compra e venda, de forma que a rescisão de um acaba por afetar o outro”, pontuou Zago.
O advogado Gabriel Barto, do escritório Barto Advogados, representou o casal.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 5289973-09.2023.8.09.0051
Notícias Técnicas
Especialistas ouvidos pelo Senado nesta terça-feira (1º) defenderam a aprovação de projetos de lei que endurecem a legislação de combate à sonegação de tributos e à concorrência comercial desleal
A proposta de Lula é retroativa a janeiro
O programa não tem um teto de juros determinado, como no consignado de servidores públicos e beneficiários do INSS, que não pode passar de 1,85% ao mês
Em dezembro, havia 2.042.016 pessoas aguardando aposentadoria, pensão ou auxílio; número retoma patamar registrado em janeiro de 2020
Notícias Empresariais
A data, instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 2007, busca aumentar a compreensão sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), além de promover a inclusão social para uma participação igualitária na sociedade
Caso de espionagem de autoridades paraguaias pela Abin é apenas mais um capítulo numa relação conturbada em torno da segunda maior hidrelétrica do mundo em potência instalada
Segundo especialistas em comércio exterior, o Brasil tem uma "arma poderosa" na mesa para pressionar por uma negociação: ameaçar os EUA com retaliações na área de propriedade intelectual, como quebra de patentes e suspensão de royalties pagos a empresas americanas
Segundo professor, acordo Mercosul–UE precisa ser aprovado
Disponível em instituições financeiras públicas e privadas, o programa apresenta números expressivos desde que foi lançado, em outubro de 2024
Notícias Melhores
Neque poro quisquam est qui dolorem ipsum quia dolor sit amet, consectetur, adipisci velit..."
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.